Quando se fala em anistia, um dos primeiros pensamentos que vem à tona é sobre a isenção de taxas, não é mesmo?

Realmente a Lei de Anistia SP proporciona isenção de taxas para algumas edificações. E esta é uma ótima oportunidade para regularizar imóveis construídos sem a prévia autorização da Prefeitura.

Pois bem. Nesse post vamos explicar um pouco mais sobre quem se beneficia com a isenção de taxas na Lei de Anistia de SP que está em vigor há um tempinho. E, exatamente por esse motivo você não deve mais perder tempo.

 

Grandes construções – zero taxa!

A isenção de taxas pela Lei de Anistia da cidade de São Paulo beneficia edificações bem específicas, sendo elas:

 

– Habitações de Interesse Social (HIS)

Os programas de Habitação de Interesse Social têm como finalidade viabilizar à população mais carente, de baixa renda, o acesso à moradia regular e adequada, visando reduzir a desigualdade social e promovendo a ocupação urbana planejada.

Se você possui um imóvel irregular em área de HIS, esta é a oportunidade perfeita para regularizá-lo, pois você terá isenção de taxas.

 

– Habitação de Mercado Popular (HMP)

Trata-se da habitação destinada ao atendimento habitacional de famílias cuja renda mensal fica entre 6 e 10 salários mínimos.

Para enquadramento como HMP, a habitação não pode ter mais do que dois sanitários e somente uma vaga de garagem.

Ainda vale frisar que a Habitação de Mercado Popular se beneficia com a isenção de taxas na Lei de Anistia podendo ser tanto de promoção pública quanto de promoção privada.

 

– Edificações de Uso Institucional

São aquelas edificações destinadas à assistência social, abrigando estudantes, crianças, enfermos, idosos e necessitados. Enfim, espaços reservados à comunidade.

Exemplos de Edificações de Uso Institucionais:

  • Alojamentos estudantis;
  • Creches;
  • Escolas;
  • Hospitais;
  • Albergues;
  • Asilos;
  • Conventos;
  • Internatos;
  • Orfanatos;
  • Área de lazer;
  • Postos de saúde;
  • Ginásio de esportes;
  • Edificação de equipamentos comunitários;
  • Entre outras.

 

– Templos Religiosos

Edificações destinadas ao culto religioso, como por exemplo:

  • Igrejas;
  • Mosteiros;
  • Mesquitas;
  • Terreiros;
  • Centros Espíritas;

Além do benefício de isenção de taxas através da regularização de imóveis pela Lei de Anistia, no caso específico dos templos religiosos, existe, inclusive, isenção do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) já prevista em lei, especificada no Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo (artigo 53 da Lei 16.642/2017; e artigo 47 do Decreto 57.776/2017), independente da Lei de Anistia.

 

Oportunidade do tamanho da construção!

Para algumas destas edificações, como por exemplo, para os templos religiosos e as edificações de uso institucional, a oportunidade é realmente enorme, do tamanho da construção.

Expliquemos:

A taxa é calculada através da metragem construída, logo, quanto maior for a construção, maior será a taxa.

Por esta razão, você deve procurar o quanto antes uma empresa especializada para fazer uma análise minuciosa da situação do seu imóvel junto à Prefeitura, para depois, providenciar a documentação necessária e entrar com o processo de regularização do imóvel se beneficiando da Lei de Anistia.

Conte com a Castro Engenharia, uma empresa que conta com profissionais do mais alto gabarito, especialistas em termos de regularização de imóveis.

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