A busca pela regularização de imóveis em São Paulo ganhou um novo cenário com a implementação da Lei de Anistia (Lei 17.202/19), que oferece diferentes modalidades para que proprietários possam regularizar seus bens. Nesse contexto, é fundamental compreender detalhadamente cada uma dessas modalidades de regularização para saber exatamente em qual delas seu imóvel se encaixa. Neste artigo, vamos aprofundar o entendimento de cada tipo de regularização, fornecendo um guia abrangente para que você possa tomar decisões informadas.

1-Regularização Automática: Uma Oportunidade para Imóveis Residenciais

A primeira modalidade é a Regularização Automática, voltada especificamente para imóveis residenciais. No entanto, é importante ressaltar que essa modalidade possui critérios bem definidos. Para que um imóvel possa se beneficiar da regularização automática, ele deve atender a alguns requisitos específicos:

  • O imóvel deve ter tido seu IPTU referente a 2014 devidamente atualizado, com a área total de construção devidamente registrada e totalmente isento de impostos naquele ano.
  • Além disso, o imóvel não pode estar localizado em áreas que exijam anuências de órgãos como o CONDEPHAAT e a CETESB.
  • Também é importante destacar que o imóvel não pode estar situado em zonas delimitadas pela lei, e não deve estar sujeito ao pagamento da taxa de outorga onerosa.

Se seu imóvel atender a todas essas condições, a regularização será automática. Isso significa que você não precisará fazer nenhuma solicitação específica para a prefeitura. A regularização será realizada automaticamente com base nas informações do seu IPTU. Dentro de um prazo de aproximadamente um ano, seu certificado de regularidade estará disponível no sistema da prefeitura.

Um dos principais benefícios dessa modalidade é que não há custos envolvidos na regularização, e eventuais multas serão canceladas.

2-Regularização Declaratória: Uma Opção para Imóveis de Até 1.500 Metros Quadrados

A segunda modalidade é a Regularização Declaratória, que abrange imóveis com uma área construída de até 1.500 metros quadrados. Essa modalidade é aplicável tanto a imóveis residenciais quanto comerciais, desde que a atividade seja considerada de baixo risco e permitida na zona de uso do imóvel.

No entanto, é importante observar que essa modalidade possui critérios adicionais estabelecidos pela lei, que podem influenciar a elegibilidade para esse tipo de regularização. Entre esses critérios estão:

  • A necessidade de anuências específicas para a localização do imóvel.
  • A limitação de atravessar mais de uma zona de uso em seu lote.
  • A exigência de um pedido de desdobro de lote em conjunto com a solicitação de anistia.
  • A restrição relacionada ao coeficiente básico de aproveitamento exigido pela zona de uso, que pode resultar no pagamento da outorga onerosa.

É fundamental observar que o procedimento declaratório pode ser comunicado pelos técnicos da prefeitura apenas uma vez durante a análise do processo. Isso significa que, se informações relevantes forem omitidas e a aprovação ocorrer sem que o imóvel esteja adequadamente enquadrado nessa modalidade, as taxas devidas serão cobradas, e você perderá os benefícios da anistia.

3-Regularização Comum: Abrangendo Diversos Casos

A terceira modalidade, chamada de Regularização Comum, abrange uma variedade de situações que não se enquadram nas modalidades anteriores. Isso pode ser devido à necessidade de anuências obrigatórias para a localização do imóvel ou à infração do coeficiente de aproveitamento básico definido pelo zoneamento.

Vale destacar que, caso sua regularização dependa de documentos adicionais, como o certificado de acessibilidade, a licença do corpo de bombeiros ou o alvará de funcionamento, você pode emitir o certificado de regularidade com base no protocolo de solicitação desses documentos.

Portanto, se você busca auxílio para compreender esses procedimentos ou esclarecer suas dúvidas sobre a regularização do seu imóvel, entre em contato com nossos especialistas da Castro Engenharia. Estamos preparados para orientá-lo em todo o processo de regularização pela Lei de Anistia de São Paulo.

Caso deseje aproveitar essa oportunidade única de regularizar seu imóvel sob os benefícios da lei de anistia, comece organizando a documentação necessária, para que possa protocolar seus documentos dentro do prazo, que se encerra em 31 de dezembro de 2023.

Aproveite a chance de regularizar seu imóvel de forma segura e dentro das conformidades legais. Acesse nosso novo portal sobre a Anistia de Imóveis de São Paulo em www.anistiaprefeiturasp.com.br e obtenha informações detalhadas sobre procedimentos, requisitos e prazos. Sua propriedade regularizada é um passo importante para garantir sua tranquilidade e segurança jurídica.