A Nova Lei de Anistia da Prefeitura de São Paulo (Lei 17.202/19) possibilita a regularização de imóveis na cidade, mas para obter esse benefício é fundamental comprovar a propriedade do imóvel. Nesse contexto, o contrato de compra e venda pode ser utilizado para tal finalidade, desde que cumpra alguns requisitos específicos estabelecidos pela legislação.

É imprescindível entender a distinção entre posse e propriedade, para que você saiba exatamente em que situação se enquadra e se a anistia é aplicável ao seu caso. Iniciar o processo de regularização sem possuir os documentos básicos necessários pode resultar na perda do processo e, consequentemente, do valor das taxas pagas até o momento.

Em uma transação de compra de imóvel, é comum realizar um contrato particular de compra e venda, que não é registrado em cartório, mas contém os termos acordados entre as partes. Esse contrato geralmente inclui informações como dados do vendedor, dados do comprador, valor da venda, forma de pagamento e características do imóvel.

Contudo, é importante destacar que apenas o contrato de compra e venda não confere a propriedade do imóvel de forma oficial. Mesmo que você tenha pagado integralmente o valor do imóvel e esteja morando nele há anos, de acordo com a lei, a propriedade só é oficialmente reconhecida após a realização de mais dois procedimentos subsequentes ao pagamento estabelecido no contrato.

O primeiro passo após a concretização da compra é comparecer, junto com o vendedor, a um cartório de notas para lavrar a escritura pública. Esse é um documento oficial registrado no cartório, responsável por formalizar a transferência da posse do imóvel ao comprador. Nesse momento, também é necessário pagar o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).

Além da segurança jurídica proporcionada pela escritura pública, é importante ressaltar que uma cópia do documento fica registrada no cartório, permitindo a solicitação de uma segunda via em casos de perda do documento, por exemplo.

O segundo passo é o comprador, já com a escritura pública registrada em seu nome, solicitar ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) da região a averbação na matrícula do imóvel. Essa matrícula contém todo o histórico do imóvel, incluindo informações sobre a área do terreno, sua localização, os proprietários anteriores e se há alguma construção no lote.

Somente após o registro na matrícula do CRI é que ocorre a transferência definitiva de propriedade. A propriedade de fato é comprovada pelo nome registrado como atual proprietário na matrícula, como reza a máxima: “quem não registra, não é dono”.

Dito isso, se você ainda não seguiu esses procedimentos após a compra do imóvel, ou se recebeu o imóvel por herança ou transferência de parentes sem fazer o registro, você é apenas um possuidor e não um proprietário legalmente reconhecido.

Essa exigência de comprovação de propriedade pode ser um obstáculo para muitas pessoas que desejam regularizar seus imóveis junto à Prefeitura de São Paulo, uma vez que a maioria possui no máximo um contrato de compra e venda com firma reconhecida, e não a matrícula do CRI registrada em seu nome.

No entanto, a boa notícia para quem se encontra nessa situação é que a Nova Lei de Anistia de Imóveis de São Paulo (Lei 17.202/19) estabelece que, durante o período de vigência da lei, o contrato de compra e venda pode ser aceito como comprovante de propriedade junto à prefeitura, desde que estabeleça uma conexão entre o comprador e o antigo proprietário constante na matrícula.

Essa conexão pode ser comprovada de forma similar ao que é registrado na matrícula durante o procedimento correto de venda. Assim, o técnico da prefeitura responsável pela análise do processo poderá entender a cadeia de proprietários até chegar ao atual possuidor.

Portanto, se você possui apenas o contrato de compra e venda ou a escritura pública, mas ainda não registrou o documento no cartório, é essencial que você inicie o processo de regularização o quanto antes. Isso inclui providenciar a documentação de propriedade e uma planta atualizada do imóvel assinada por um engenheiro, pois, de acordo com a Lei de Anistia de Imóveis de 2020, o protocolo do pedido de regularização só será aceito com esses documentos.

Se você precisa de auxílio com esse processo, entre em contato com um dos nossos especialistas da Castro Engenharia. Estamos prontos para orientar e guiar você até o final do processo de regularização pela Lei de Anistia de São Paulo.

A regularização de imóveis é uma oportunidade para milhares de pessoas garantirem a legalidade de suas propriedades e, assim, desfrutarem de seus lares com tranquilidade. Portanto, não perca tempo e dê o primeiro passo para regularizar o seu imóvel e garantir o seu patrimônio.

Quer saber mais sobre a Lei de Anistia de Imóveis de São Paulo? Acesse nosso novo portal em www.anistiaprefeiturasp.com.br e fique por dentro de todas as informações e orientações para regularizar o seu imóvel com segurança e eficiência.

Não deixe essa oportunidade passar. Regularize seu imóvel e viva com tranquilidade na cidade de São Paulo!