A Lei de Anistia de Imóveis de São Paulo 2020 (Lei 17.202/19) oferece diversos benefícios para a regularização de construções que foram realizadas sem alvará ou sem seguir as leis de obras da cidade. No entanto, é importante destacar que nem todos os imóveis podem ser anistiados por essa nova lei, que estará em vigor até dezembro de 2023. Neste artigo, discutiremos esses imóveis não elegíveis para a anistia, a fim de alertar os proprietários para que não busquem a anistia sem direito e evitem perder tempo e dinheiro com profissionais que podem oferecer orçamentos sem analisar detalhadamente cada caso.

O primeiro ponto importante a ser considerado é a data de conclusão da obra, seja uma construção nova ou uma reforma realizada sem autorização prévia da Prefeitura de São Paulo. Segundo o Plano Diretor Estratégico de São Paulo, que serviu de base para a aprovação da Lei de Anistia SP 2020, apenas imóveis que tiveram sua construção ou última reforma concluída antes de 31 de julho de 2014 poderão ser anistiados. Uma construção é considerada concluída quando todas as paredes foram erguidas e a cobertura foi executada até a data mencionada ou anterior a ela.

Aqueles que modificaram a área construída do imóvel após essa data não têm direito à anistia em 2020 (Lei 17.202/19). Se uma solicitação de regularização for feita nessas condições, o processo será indeferido e o proprietário perderá as taxas pagas.

Além da data de conclusão da obra, existem outras regras que devem ser observadas para que a regularização seja possível por meio da anistia de São Paulo 2020. Algumas dessas regras são mais fáceis de identificar, como por exemplo:

Invadir a rua, a calçada ou terrenos públicos: se o imóvel que se pretende regularizar estiver invadindo essas áreas, ele não poderá ser regularizado pela anistia.

No entanto, outras regras exigem mais atenção, pois violá-las resultará na negação do pedido de regularização desde o início, acarretando a perda do dinheiro investido em taxas e impostos. São elas:

  • Operação Interligada: o imóvel não pode ter sido objeto de Operação Interligada, que é a Lei do Desfavelamento ou Programa de Direito à Moradia.
  • Perímetros das Operações Urbanas ou Operações Urbanas Consorciadas: o imóvel não pode estar construído em uma área que tenha passado por requalificação e valorização da terra devido a intervenção pública nessa região.
  • Faixas NON-AEDIFICANDI (não edificantes): o imóvel não pode estar construído em faixas consideradas não edificantes, as quais são estabelecidas por lei e impedem a construção em determinada área do lote.
  • Decisão judicial definitiva: o imóvel não pode ter recebido uma decisão judicial relacionada à execução de obras irregulares, na qual não haja mais possibilidade de recursos (trânsito em julgado).
  • Loteamento aprovado pela Prefeitura: o terreno do imóvel deve fazer parte de um loteamento aprovado pela Prefeitura, ou seja, não pode ser um lote em área invadida ou resultado de uma subdivisão sem autorização prévia.
  • Impacto da lei do melhoramento viário: o imóvel não pode ser afetado pela lei do melhoramento viário, ou seja, não pode haver previsão de obras na região, como alargamento de ruas, entre outras.

Para que seja possível dar entrada corretamente no pedido de regularização na Prefeitura de São Paulo, é fundamental buscar a ajuda de um bom escritório de regularização, com profissionais que estudem minuciosamente cada caso e obtenham todas as informações necessárias. Além disso, é essencial contar com acompanhamento durante todo o processo de regularização, desde o início até o fim. Dessa forma, é possível garantir que tudo ocorra conforme o esperado com a regularização do imóvel.

Negligenciar essas informações, além de resultar no indeferimento do processo e na perda das taxas pagas, pode levar a multas de R$ 200,00 por metro quadrado construído no imóvel.

Portanto, se você possui um imóvel irregular e deseja aproveitar os benefícios da anistia de imóveis, é recomendado começar a se preparar antecipadamente. Busque um escritório de regularização confiável, que possa estudar seu caso e fornecer orientações adequadas. Lembre-se de que, de acordo com a lei de anistia, você terá apenas até dezembro de 2023 para protocolar toda a documentação necessária na Prefeitura de São Paulo.

Caso necessite de auxílio nesse processo, entre em contato com um dos nossos especialistas da Castro Engenharia. Oferecemos consultoria para identificar se seu imóvel pode ser regularizado pela anistia de imóveis de São Paulo, além de acompanhar todo o processo do início ao fim, sem custo adicional.

Não deixe de se informar e preparar adequadamente para garantir uma regularização tranquila e bem-sucedida do seu imóvel. Para saber mais, acesse nosso novo portal sobre a Anistia de Imóveis de São Paulo em www.anistiaprefeiturasp.com.br.