SAIBA MAIS

Divisão de um lote oficial em duas ou mais partes de forma que os novos lotes possam ser registrados no respectivo cartório de registro de imóveis gerando assim um documento de propriedade para cada lote em separado, permitindo que os mesmos possam ser transferidos e/ou vendidos de forma independente um do outro. Este processo deve obrigatoriamente ser feito por um Engenheiro/Arquiteto habilitado no CREA/CAU.

Junção de dois ou mais lotes oficiais de forma a gerar um único novo lote registrado no respectivo cartório de registro de imóveis gerando assim um único documento de propriedade para o novo lote criado após o remebramento, permitindo que os mesmos possam ser transferidos e/ou vendidos de forma conjunta. Este processo deve obrigatoriamente ser feito por um Engenheiro/Arquiteto habilitado
no CREA/CAU.

Divisão da cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em duas ou mais partes, de forma a separar a cobrança do imposto de forma proporcional as construções pertencentes a pessoas diferentes que ocupam um mesmo lote em comum, assim evitando transtornos ou atrasos no pagamento pois elimina a dependência do pagamento e divisão dos valores ocorrer mensalmente e de comum acordo.

Documento que autoriza oficialmente a execução de uma obra que implique em modificações; de área construída, da estrutura da edificação, da compartimentação vertical e/ou volumetria da edificação a ser reformada, este documento tem validade de um ano e deve obrigatoriamente ser solicitado por um Engenheiro/Arquiteto habilitado no CREA/CAU.

Documento que aprova oficialmente um projeto de uma obra na prefeitura, podendo a mesma ter a autorização do inicio da sua execução solicitada nas repartições competentes, sendo a execução da mesma garantida de forma tranquila e fluida sem maiores problemas como multas ou embargos, pois a aprovação do projeto certifica que o mesmo atende os requisitos urbanísticos impostos pela prefeitura da cidade, este documento deve obrigatoriamente ser solicitado por um Engenheiro/Arquiteto habilitado no CREA/CAU.

Documento que autoriza oficialmente o inicio de uma obra previamente aprovada na prefeitura da cidade, de forma a permitir a posterior solicitação do documento de autorização da ocupação do imóvel (HABITE-SE) junto a com a emissão da planta definitiva aprovada na prefeitura, este documento deve obrigatoriamente ser solicitado por um Engenheiro/Arquiteto habilitado no CREA/CAU.

Documento oficial expedido pela prefeitura da cidade que comprova a regularidade de uma edificação e a compatibilidade da mesma com as regras urbanísticas da cidade, sendo o documento final a ser expedido para um imóvel, sendo o mesmo necessário para; registro no cartório de registro de imóveis, venda legalizada do imóvel, financiamento, hipoteca, transferência para herdeiros etc., este documento deve obrigatoriamente ser solicitado por um Engenheiro/Arquiteto habilitado no CREA/CAU.

Documento que autoriza de forma oficial o funcionamento de uma atividade/empresa em determinado endereço, em horários pré estabelecidos, podendo ser esta atividade enquadrada nas seguintes categorias; Comercial, Industrial, de Prestação de serviços ou Institucional, ficando assim a empresa que exerce as atividades licenciadas protegida de sanções como multas ou até lacração do estabelecimento por falta da licença, este documento deve obrigatoriamente ser solicitado por um Engenheiro/Arquiteto habilitado no CREA/CAU.

Atendimento de solicitações técnicas de engenharia e arquitetura feitas por técnicos da prefeitura da cidade a fim de obter a aprovação de
determinada solicitação ou projeto, estas solicitações devem preferencialmente ser atendidas por um Engenheiro/Arquiteto habilitado no CREA/CAU.

Documento que autoriza de forma temporária o funcionamento de uma atividade/empresa em um determinado imóvel que não tem seu respectivo Habite-se aprovado, ficando a validade desta licença, condicionada a posterior regularização da edificação no qual a atividade funciona, ficando assim a empresa que exerce as atividades licenciadas no local protegida de sanções como multas ou até lacração do estabelecimento por falta da licença, este documento deve obrigatoriamente ser solicitado por um Engenheiro/Arquiteto habilitado no CREA/CAU.

Documento que autoriza de forma definitiva o funcionamento de uma atividade/empresa em um determinado imóvel que não tem seu respectivo Habite-se aprovado, ficando assim a empresa que exerce as atividades licenciadas no local protegida de sanções como multas ou até lacração do estabelecimento por falta da licença, este documento deve obrigatoriamente ser solicitado por um Engenheiro/Arquiteto habilitado no CREA/CAU.

Documento que autoriza o funcionamento de atividades geradoras de público, este documento deve ser solicitado para edificações que possuem locais de reunião que possuem lotação superior a 250 pessoas, estabelecimentos como; teatros, auditórios, salões de dança, boates, casas noturnas, ginásios, estádios, clubes, igrejas, restaurantes e similares devem solicitar o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião, este documento deve obrigatoriamente ser solicitado por um Engenheiro/Arquiteto habilitado no CREA/CAU.

Documento que licencia a instalação de anúncios em área externas das edificações da cidade, tais como; anúncios de publicidade, anuncio de identificação ( Letreiros e/ou Logotipos da empresa no local), anúncios culturais, educativos ou anúncios eleitorais, este licenciamento protege os proprietários dos anúncios de sanções como multas que podem chegar a R$ 10.000,00, este documento quando para anúncios com área acima de 4m² deve obrigatoriamente ser solicitado por um Engenheiro/Arquiteto habilitado no CREA/CAU.

Documento que autoriza o funcionamento de atividades geradoras de público, para um local com duração máxima de 6 (seis) meses (podendo ser renovado por igual período), este documento deve ser solicitado para eventos públicos e temporários com mais de 250 pessoas que ocorram em imóveis públicos ou privados, terrenos vagos e logradouros públicos, tais como; viadutos, parques, ruas e praças, este documento deve obrigatoriamente ser solicitado por um Engenheiro/Arquiteto habilitado no CREA/CAU.

Documento que autoriza oficialmente a demolição total ou
parcial de uma edificação na cidade, este documento deve obrigatoriamente ser solicitado por um Engenheiro/Arquiteto habilitado no CREA/CAU.

Documento que autoriza oficialmente a execução de serviços de nivelamento em um determinado terreno, tais como; corte e/ou aterro, este documento deve obrigatoriamente ser solicitado por um Engenheiro/Arquiteto habilitado no CREA/CAU.

Aprovação de Projetos, Reformas, Regularização ou Mudança de uso de empreendimentos classificados como pólos geradores de trafego ( Construções urbanas que atraem em grande quantidade o deslocamento de pessoas ou cargas) tais como: Escolas, Conjuntos de Escritórios , Casas de Shows e Shopping Centers.

Documento exigido para que um empreendimento classificado como pólo gerador de trafego obtenha o Certificado de Conclusão do Imóvel (HABITE-SE), a solicitação deste tipo de termo deve preferencialmente ser acompanhado por um Engenheiro/Arquiteto habilitado no CREA/CAU.

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