A Saga para desvendar a Lei de Anistia SP

No capítulo anterior…

Falamos sobre a possibilidade de regularizar o imóvel mesmo ele estando com dívidas de multas provenientes, geralmente, de edificação irregular e sem autorização prévia da Prefeitura…

 

Capítulo 7) É permitido o uso de plantas antigas para regularizar o imóvel?

Dando sequência à nossa saga, que busca explicar alguns dos principais pontos mais importantes da Lei de Anistia SP, hoje falaremos se existe (ou não) a possibilidade de regularizar um imóvel se utilizando de uma planta antiga.

Embora, a princípio, a ideia possa parecer sensata, não é permitido usar uma planta antiga para regularizar imóveis, mesmo sendo com base na Lei de Anistia SP, que inclusive prevê vários benefícios a proprietários de imóveis irregulares na cidade de São Paulo.

Abaixo, vamos citar alguns dos principais pontos que tornam a ideia de usar planta antiga na regularização de imóveis inviável…

 

– Planta desatualizada

É muito provável que a planta antiga esteja desatualizada, ou seja, com a indicação da área construída divergente com a real, logo, o cadastramento e/ou regularização do imóvel pode ficar comprometido, e o processo indeferido.

E, se por algum motivo, o processo for deferido, ainda se corre o risco de você ficar com a documentação errada, isto é, diferente do real. Neste caso, a regularização não ‘cumpriu o seu propósito’.

 

– Planta fora do padrão

Outro implicativo para não utilizar uma planta antiga na regularização de imóveis é o fato de o padrão para apresentação de projeto ter sido alterado.

A Lei de Anistia SP exige um padrão específico para apresentação de projeto. Em 2013 houve alteração no padrão da Prefeitura. E em 2017 houve mais alterações, que permanecem até hoje.

Isso quer dizer que o padrão exigido é recente, logo, a planta antiga não vai servir para regularizar o imóvel através da Lei de Anistia SP.

 

– Responsabilidade técnica

É obrigatório a emissão de documentação específica para regularização de imóveis com base na Lei de Anistia SP, como por exemplo, a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida por um engenheiro civill, bem como a assinatura deste profissional na planta, algo que não é possível com a planta antiga.

Outro fator importante que inviabiliza a utilização da planta antiga na regularização de imóveis. O responsável técnico deve elaborar e assinar a documentação pertinente ao caso.

E, vale a pena lembrar que, mesmo os proprietários que possuem um certo conhecimento técnico no assunto, não podem ser responsáveis técnicos no processo, a não ser que tenham formação específica.

Independente de quem elabora a documentação, é necessário e obrigatório a presença de um engenheiro civil para assinar como responsável técnico o projeto para regularizar o imóvel.

 

Um exemplo prático…

Imaginemos que você tenha uma planta antiga, já elaborada dentro do padrão mais recente da Prefeitura.

Além disso, é necessário que o profissional técnico responsável pela regularização assine a planta, o que já seria inviável, pois poderia ser considerado uma ‘rasura.

Ademais, conforme a nova Lei de Anistia SP publicada no final de 2019, se faz necessário uma inserção do texto oficial da lei na planta, caso contrário, o documento não terá validade legal, ou seja, não poderá ser regularizado.

 

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No próximo capítulo…

Dando sequência à Saga para desvendar a Lei de Anistia SP, no próximo capítulo abordaremos um pouco sobre os cuidados na contratação de profissionais que cobram barato e só protocolam o projeto, não oferecendo qualquer tipo de acompanhamento, deixando os proprietários ‘abandonados’ durante o processo.

Não deixem de acompanhar!