A Saga para desvendar a Lei de Anistia SP

No capítulo anterior…

Falamos sobre como identificar um imóvel irregular e a grande chance que a Lei de Anistia SP está proporcionando a proprietários de construções irregulares interessados em regularizar esta situação…

 

Capítulo 13) Para um imóvel estar regular na prefeitura de São Paulo, você precisa ter a documentação comprobatória

Dando sequência à nossa saga, que busca explicar alguns dos principais pontos mais importantes da Lei de Anistia de imóveis SP, hoje falaremos sobre a documentação que comprova a regularidade do imóvel junto à Prefeitura e como participar da anistia de imóveis caso não tenha os documentos de regularidade.

Na verdade, este é um assunto que ainda causa uma grande confusão.

Isso acontece porque a Prefeitura, em alguns casos, procedeu o cadastramento do imóvel como regular, mesmo sem a apresentação de documentação e projeto.

 

A Prefeitura sabe quem está regular?

Esse é o ponto! A Prefeitura da cidade de São Paulo nem sempre sabe qual imóvel se encontra regular, mesmo no CEDI – Cadastro de Edificações da Prefeitura do Município de São Paulo, o imóvel aparecendo como regular.

Ou seja, o fato de o imóvel estar cadastrado como regular no CEDI não é garantia que ele realmente está regular.

A melhor, e mais plausível explicação para isso é que o sistema da Prefeitura está desatualizado.

 

O documento que comprova a regularidade de um imóvel

Só existe um documento que comprova que o imóvel realmente está regular: Certificado de Regularidade.

O Certificado de Regularidade é o habite-se da construção. O documento oficial que comprova que o imóvel está regular.

Nele é possível observar todas as informações do imóvel, tais como:

  • Rua;
  • Quadra;
  • Lote;
  • Número de inscrição cadastral;
  • Zoneamento;
  • Número de processo de aprovação junto à Prefeitura;
  • Área do terreno; e
  • Área construída.

 

Atropelando os processos…

Existe ainda uma forma bem simples de perceber se o imóvel está irregular perante o município de São Paulo: você ter construído ou reformado sem a prévia e devida autorização da municipalidade.

Isso conota um claro atropelo no processo legal.

Está previsto na Lei que toda e qualquer obra deve ser aprovada previamente pela Prefeitura, logo, se você construiu, reformou, ampliou ou demoliu, sem o consentimento do município, é praticamente certo que seu imóvel não esteja regular.

 

Regular, mas nem tanto… Com benefícios, sim!

Como já mencionado, existem imóveis cadastrados como regulares, mas que estão, na verdade, irregulares.

Mas, caso esse seja o seu caso, pelo mesmo algo mais você pode comemorar.

Isso porque o cadastramento no CEDI como regular pode interferir nos custos para entrar com um processo de regularização com base na Lei de Anistia de imóveis.

Vamos à um exemplo prático:

Suponhamos que um imóvel conste como regular no CEDI com uma área construída de 80 m2.

No local, verifica-se uma área total de 105 m2, porque foi feito um abrigo (garagem) sem apresentar projeto na Prefeitura.

Pois bem. Neste caso, é muito provável que você só terá que arcar com custos calculados com base na diferença, ou seja, apenas sobre os 25 m2.

 

Ainda dá tempo de deixar o seu imóvel regular!

Mesmo tendo sido publicada no final de 2019, a Lei de Anistia SP ainda permanece em vigor e pode beneficiar proprietários de imóveis irregulares que desejam reverter esta situação.

 

O parceiro certo…

Para se aproveitar de todos os benefícios da Lei de Anistia de imóveis de SP você precisa ter ao seu lado profissionais experientes e altamente capacitados, e isso você só encontra na Castro Engenharia!

Os profissionais da Castro Engenharia são especializados na aprovação de imóveis irregulares com base na Lei de Anistia de imóveis, pois alguns deles já trabalharam do outro lado, ou seja, já atuaram analisando este tipo de processo pela Prefeitura.

Consulte e comprove!

A Castro Engenharia possui a equipe mais qualificada da cidade, principalmente quando se trata de regularização de imóveis com base na Lei de Anistia SP.

 

No próximo capítulo…

Dando sequência à Saga para desvendar a Lei de Anistia de imóveis SP, no próximo capítulo tentaremos explicar a principal diferença entre área não computável e área construída. E se uma faz parte da outra.

Não deixem de acompanhar!