No post de hoje explicaremos o porquê de obra regularizada não significar documentação regular.

Aliás, esse é outro tema que acaba gerando confusão nos proprietários de imóveis irregulares da cidade de São Paulo que desejam resolver a situação pela Lei de Anistia, que, para o bem da população paulistana, ainda está valendo.

Sim, um depende do outro, mas não são tratados no mesmo processo, tampouco na mesma repartição pública.

A Prefeitura é a responsável por aprovar, analisar e conceder a regularização da obra. Já a regularização dos documentos deve ser feita em Cartórios. Falamos no plural porque, dependendo da situação, passará pelo Cartório de Notas para depois seguir para o Cartório de Registro de Imóveis.

Nesse sentido, é correto afirmar que para regularizar a documentação do seu imóvel se faz necessária, previamente, a regularização do imóvel.

 

O processo de regularização do imóvel na Prefeitura

Hoje, através da Lei de Anistia SP, Lei 17.202/2019 que trata de regularização de construções irregulares na cidade de São Paulo ficou mais fácil deixar sua obra regularizada.

A lei permite que você regularize a construção executada de forma irregular – sem a prévia autorização da Prefeitura – de forma mais simples e ainda contando com a isenção de algumas sanções que seriam impostas em caso de processo normal.

Para tanto, é necessário consultar a situação do seu imóvel junto a Prefeitura e, de preferência, fazer um Estudo de Viabilidade Técnica para verificar a possibilidade de aprovação com base na Lei de Anistia SP.

É essencial nessa fase, contar com um profissional técnico, que poderá lhe assessorar e indicar o melhor caminho para regularizar sua obra.

A Castro Engenharia conta com profissionais experientes e altamente capacitados para lidar com qualquer situação de regularização de imóvel, em especial, pela Lei de Anistia.

A Castro Engenharia é a empresa mais indicada para deixar sua obra regularizada, acompanhando o processo do início ao fim, entregando-lhe o necessário para depois, partir para a regularização da documentação do imóvel.

Entretanto, vale destacar três pontos que, se você seguiu, talvez o imóvel já esteja regular:

  • Se você fez a construção como determina a legislação, de posse do Alvará de Construção emitido pela Prefeitura;
  • Se você construiu de acordo com o projeto aprovado; e
  • Se solicitou a emissão do habite-se da construção, e está com ele em mãos.

Em caso de resposta afirmativa, é provável que você só tenha que regularizar a documentação do imóvel.

 

Regularização dos documentos do imóvel

Antes, vale lembrar que, como já falamos em outro post, é possível regularizar o imóvel mesmo ele não estando em seu nome.

Então, de posse dos documentos que deixam a obra regular, deve-se partir para a regularização dos documentos, que é feita em cartório.

O simples fato do projeto, dos memoriais e das certidões de conclusão de obra estarem em seu nome não significa que o imóvel seja seu.

Esses documentos somente comprovam a regularização do imóvel, ou seja, não tem relação com a comprovação do título de propriedade. Para isso é necessária a averbação no Cartório de Registro de Imóveis.

Para averbar, além dos documentos da Prefeitura, ainda será necessária a apresentação da escritura (lavrada em Cartório de Notas através do Contrato de Compra e Venda) e de uma certidão negativa emitida pela Receita Federal.

Somente após todos esses trâmites é que seu imóvel estará todo regular, obra e documentação.

 

Lembrando…

A Castro Engenharia pode ajudar você em todas as etapas de regularização de imóveis na cidade de São Paulo. Consulte-nos!

Também acompanhe nosso blog, onde publicaremos com frequência explanações sobre as principais dúvidas sobre a Lei de Anistia SP.

No próximo, você saberá das implicações em ultrapassar o coeficiente de aproveitamento numa construção.

Boa semana a todos!