Antes de explicar um pouco mais sobre a área não edificante e as possíveis consequências de construir sobre essa faixa, vamos falar rapidamente sobre o artigo 3º da Introdução ao Código Civil.

É provável que estejam perguntando o por que estar falando de direito ao invés de engenharia, de falar sobre a área edificante, certo? Pois bem…, é simples e fácil de entender.

O referido artigo especifica, em suma, que é vedado alegar desconhecimento da lei, ou seja, mesmo que ninguém tenha lhe falado sobre uma área não edificante no seu terreno, a construção sobre essa faixa vai incorrer em penalidades.

Isso significa que mesmo não tendo sido avisado sobre uma faixa de área não edificante no seu terreno, você terá que arcar com as consequências.

E tem mais, geralmente essa informação de área não edificante consta na descrição do imóvel na matrícula. E também deve estar informado na escritura, bem como no compromisso de compra e venda.

Fique atento quanto a isso!

 

A Lei de Anistia SP não isenta construções em áreas não edificantes

Apesar de ainda estar em vigor a Lei de Anistia SP, as construções em áreas não edificantes não recebem privilégio de isenção.

Ou seja, mesmo que você esteja tentando regularizar um imóvel com base na Lei de Anistia SP, a construção em uma faixa de área não edificante é um impeditivo para aprovação.

Mesmo essas áreas podendo ser privadas, geralmente, cabe à Prefeitura local a administração das mesmas.

As áreas não edificantes existem para servir de garantia de eventuais expansões da região, além de servir de apoio para operações de redes de equipamentos urbanos e ambientais.

Em suma, as áreas não edificantes existem para garantir um eventual progresso.

E esse é o principal motivo pelo qual não se pode construir qualquer tipo de imóvel sobre uma faixa determinada como não edificante.

O proprietário de um imóvel que possui área não edificante pode usá-la para outros fins, como por exemplo, pastoris, agrícolas, estacionamentos descobertos temporários, etc. mas, em hipótese alguma, poderá edificar sobre essa faixa.

Vale ressaltar que, em caso de exigência para utilização dessa área não edificante por parte da Prefeitura, o proprietário receberá um valor a título de indenização.

Mas para isso acontecer, o imóvel precisa estar regular. Se não for o caso, a indenização pode não ser paga.

 

Como fica a regularização de um imóvel com área não edificante?

Bom, ainda é possível regularizar o imóvel pela Lei de Anistia SP mesmo ele possuindo área não edificante.

O correto – e mais simples – é não haver construção alguma sobre a faixa de área não edificante. Nesse caso, a tramitação segue normalmente, aplicando-se as normativas previstas em lei.

Ou seja, se não houver construção em área não permitida, a aprovação é mais plausível.

Agora, se há construção em área não edificante, o processo certamente será indeferido.

E o prejuízo não termina aí. A Prefeitura pode exigir a demolição da área construída sobre a área não edificante, e você ainda terá de arcar com todos os encargos, além das sanções que poderão ser impostas.

 

Previna-se!

Se tem dúvidas sobre área não edificante em seu imóvel, você pode consultar a documentação do terreno (escritura ou matrícula) ou consultar a Prefeitura.

Se mesmo assim as dúvidas persistirem, consulte a Castro Engenharia, uma empresa especialista em regularização de imóveis, em especial pela Lei de Anistia.

Na Castro Engenharia você contará com todo respaldo técnico para regularizar o seu imóvel sem imprevistos e com total ciência dos processos e custos.

 

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Frequentemente estamos publicando matérias sobre a Lei de Anistia SP, tirando dúvidas e explicando a situações mais comuns.

No próximo post falaremos sobre regularização de imóveis próximos a Patrimônios Tombados, onde é necessário a anuência do CONDEPHAAT.

 

Boa semana a todos e até a próxima!