Chegou o dia de falar sobre o Certificado de Acessibilidade.

Hoje vamos discorrer um pouco mais sobre do se trata e saber se você é obrigado a ter o Certificado de Acessibilidade para regularizar o seu imóvel através da Lei de Anistia SP.

Bom, antes de começar a falar especificamente da exigência do Certificado de Acessibilidade na cidade de São Paulo, vale a pena comentar que existe legislação federal (Decreto Lei 5296/2004, que regulamenta a Lei 10048/2000) e uma norma brasileira (NBR 9050) que trata, estabelece e regula critérios e parâmetros técnicos em relação à acessibilidade nas construções.

Mas, apesar de ser uma legislação ser correlata para todo o país, cada município dispõe de diretrizes próprias para a regularização de imóveis, ou seja, o que vale para o Rio de Janeiro, por exemplo, não vale para São Paulo.

Contudo, há de se observar que, mesmo não estando especificado tal obrigatoriedade na legislação municipal, deve-se atender as exigências de outra legislação, seja ela estadual ou federal.

Vale frisar que independente disso, todas miram o mesmo propósito, a integração do deficiente físico ao convívio geral.

 

É um direito!

A acessibilidade é um direito fundamental inerente à pessoa com deficiência, ou seja, é o direito que garante à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

Infelizmente, por falta de conscientização de uma boa parcela da população, este assunto é tratado como obrigatoriedade quando se fala em aprovação de imóveis, seja para construção ou para regularização.

Enfim…, vamos continuar.

O COECódigo de Obras e Edificações do Município de São Paulo – aponta que algumas construções tem a obrigatoriedade de contar com adaptações sendo acessíveis para qualquer pessoa.

Portanto, conclui-se que o Certificado de Acessibilidade se faz necessário para regularizar imóveis irregulares na cidade de São Paulo, porém, isso não se aplica a todas edificações, como veremos mais abaixo.

 

Relação da Lei de Anistia com a obrigatoriedade de apresentar Certificado de Acessibilidade

Mesmo entrando com um processo de aprovação de imóvel irregular com base nos benefícios da Lei de Anistia SP, algumas edificações continuam obrigadas a apresentar o Certificado de Acessibilidade.

Na verdade, parte alguma da Lei de Anistia SP dispensa da obrigatoriedade de apresentar o Certificado de Acessibilidade para conseguir regularizar um imóvel.

Sob pena de indeferimento na aprovação, a necessidade do Certificado de Acessibilidade ainda é reforçada no Certificado de Regularização que observará:

“O Certificado de Regularização não exime do atendimento às normas de segurança e acessibilidade, sendo que deverá ser apresentado o Certificado de Acessibilidade para o funcionamento da atividade objeto da regularização.”

 

Imóveis com a obrigatoriedade de apresentar Certificado de Acessibilidade para regularização pela Lei de Anistia

Como mencionado, nem todos os imóveis são obrigados a apresentar um novo Certificado de Acessibilidade para serem regularizados, dentre eles:

  • Edificações residenciais unifamiliares e de habitações agrupadas horizontalmente sem formação de condomínio;
  • Edificações cujo Certificado de Conclusão foi emitido com fundamento na Lei 11228/1992 ou posteriores; e
  • Edificações que já contam com Certificado de Acessibilidade válido.

Agora, os outros, são obrigados a apresentar o documento para serem regularizado. São eles:

  • Edificações coletivas, aquelas destinadas à atividade não residencial, por exemplo, imóveis comerciais;
  • Edificações multifamiliares, ou seja, condomínios, pois possuem áreas comuns que devem observar as condições de acessibilidade; e
  • Edificações públicas, que são aquelas que prestam serviço público destinado à população em geral.

 

Tire suas dúvidas e conte sempre com a Castro Engenharia!

Neste canal você lê sobre as principais dúvidas sobre a regularização pela Lei de Anistia SP. Toda semana temas novos e esclarecedores. Não deixem de acompanhar!

E, para regularizar seu imóvel na cidade de São Paulo através da Lei de Anistia, conte com a Castro Engenharia, que há 10 anos descomplica a vida dos proprietários de imóveis na capital paulista.

Boa semana a todos e até a próxima