Não é incomum encontrar documentação referente ao imóvel que entra no escritório para ser regularizado na prefeitura, com áreas diferentes na Prefeitura e no Cartório. E as divergências também acontecem em medidas lineares do terreno, não só na área do lote. Isso pode influenciar na aprovação ou não se você esta pensando em regularizar seu imóvel com a lei de anistia 2022.

Em alguns casos as divergências de medida não param por aí.

É possível que, além de encontrar uma medida na matrícula do imóvel e outra medida no cadastro da Prefeitura; no local você encontre outra medida.

Ou seja, uma verdadeira lambança que precisa ser corrigida!

E para arrumar essa eventual lambança você pode contar com a Castro Engenharia! Consulte e peça uma análise da real situação do seu imóvel!
Bom, voltando…

Entendendo onde pode estar o erro.

Antes de mais nada, é necessário entender onde está a divergência, para aí sim, saber quais as procedências deverão ser tomadas para deixar todos os documentos iguais.

Na dúvida, como já falamos, procure a Castro Engenharia. Aqui na Castro você encontra profissionais experientes que poderão orientar qual o melhor caminho a ser seguido para deixar toda sua documentação regularizada, fazemos desde a análise de viabilidade da regularização do seu imóvel, até o fornecimento de laudos, projeto de regularização por anistia, protocolo e aprovação!

Divergência em medidas lineares e quadradas.

Existem algumas situações para colocar, tanto para terreno quanto para edificação:

1. Documentos antigos

Existem muitas matrículas de imóveis antigos que não especificavam as medidas com precisão.

Acreditem se quiser, existem matrículas onde a extensão é quantificada de um ponto ao outro de maneira totalmente inusitada, como por exemplo, ‘inicia-se na figueira…’.
Acontece que, com o passar dos anos, a figueira em questão pode nem estar mais no local e a demarcação pode ter sido feita errada. Aliás, é o mais provável. Por consequência, um terreno pode estar maior ou menor do que a área especificada na matrícula.
Também existem em matrículas antigas, a informação, por exemplo, de uma casa de morada. Nesses casos não há a indicação de área construída. E pra corrigir, precisa consultar um profissional técnico que analisará a situação e indicará o melhor caminho.

2. Demarcação de lote sem auxílio técnico

Outro fator que pode corroborar para um erro de medida é não contratar profissionais especializados para fazer a demarcação do lote. Deixar a tarefa para pedreiros com trenas manuais é um erro crasso. Nunca faça isso!
É muito importante contar com um profissional técnico especializado para não incorrer em erros na demarcação de lotes.

3. Paralisação na regularização por lei de anistia do seu imóvel na prefeitura.

Não é incomum encontrar cadastradas áreas diferentes na Prefeitura e no cartório por falta de continuidade em um processo de regularização com ou sem a Lei de Anistia de Imóveis de SP.
Após obter a documentação junto à Prefeitura, seja habite-se para imóveis residenciais, ou aceite para imóveis comerciais e/ou industriais, é necessário regularizar a obra junto à Receita Federal para conseguir a Certidão Negativa e depois, levar toda documentação no Cartório de Registro de Imóveis para averbação da área construída.

Ou seja, você pode estar no meio do caminho da resolução das áreas divergentes e nem sabe. Consulte a Castro Engenharia para saber mais.

Tolerância de 5% para diferença

No caso de diferença de área no terreno entre Prefeitura e Cartório, a Prefeitura aceita uma tolerância de até 5% para análise e aprovação sem que haja necessidade de uma retificação de área.
A retificação de área deve ser feita em Cartório, registrado na matrícula do imóvel, e por profissional especializado e habilitado junto ao CREA.
Para isso conte com a Castro Engenharia. Consulte e solicite uma análise da situação do seu imóvel.

E não deixe de acompanhar o blog. No próximo post, vamos falar um pouco sobre construção em área não edificante.

Boa semana a todos e até a próxima!