A Saga para desvendar a Lei de Anistia de imóveis de imóveis SP

No capítulo anterior…

Falamos sobre a influência da área permeável na aprovação através da Lei de Anistia de imóveis de imóveis SP.

 

Capítulo 21) Casos onde é necessária a demolição, mesmo com regularização pela Lei de Anistia de imóveis

Dando sequência à nossa saga, que busca explicar alguns dos principais pontos mais importantes da Lei de Anistia de imóveis de imóveis SP, hoje falaremos sobre os casos onde são necessárias a demolição, mesmo com regularização pela da Lei de Anistia de imóveis.

Aliás, esse é um ponto muito importante, onde os proprietários devem ter muita atenção e estar amparados por profissionais especialistas, pois demolição de edificação significa prejuízo!

 

Uma dor de cabeça que todos querem evitar!

Como já mencionamos em posts anteriores, para cada localidade existe um coeficiente de aproveitamento, que deve ser respeitado, até mesmo em processos baseados na Lei de Anistia de imóveis de imóveis SP.

Embora a Lei de Anistia de imóveis permita a regularização de imóveis com coeficiente de aproveitamento superior ao básico, existe um limite para ser respeitado.

E aqui não tem choro. Nem pela Lei de Anistia de imóveis de imóveis SP. Ultrapassou o coeficiente máximo, a edificação deverá ser demolida.

Ou seja, será necessária a demolição da edificação mesmo a Lei de Anistia de imóveis ainda estando em vigência.

E demolição pode ser sinônimo de dor de cabeça:

  • Alteração no layout da construção, que na maioria das vezes prejudica os usuários;
  • Eventuais patologias em decorrência da demolição;
  • Custos de demolição;
  • Custos para reparos pós-demolição;
  • Taxas provenientes de demolição;
  • Eventuais multas pela construção indevida;
  • Prejuízo com o material que já foi gasto e que deverá ser removido;
  • Enfrentar um trâmite burocrático que não gostaria;
  • Fiscalização mais ativa e presente;
  • Dentre outros.

Resumindo: ninguém em sã consciência que passar por um processo de demolição.

 

Quando a demolição é necessária, mesmo estando sob a chancela da Lei de Anistia de imóveis de imóveis SP

Bom, em suma é bem simples: ultrapassou o coeficiente de aproveitamento máximo, parte da edificação deve ser demolida até que a área restante se enquadre nos termos da lei.

Só por aí é possível perceber a importância de contar com um responsável técnico desde o início do processo de construção, pois ele saberá orientar de modo que isso não ocorra.

Agora, em casos de imóveis já edificados, o correto seria fazer uma avaliação prévia de como o imóvel está e como deve-se proceder para regularizá-lo minimizando eventuais complicações, em especial, uma demolição.

Através de um Estudo de Viabilidade Técnica (EVT), é possível ter um panorama geral do imóvel, e decidir pelo melhor caminho para regularizá-lo.

 

Passos a seguir em caso de necessidade de demolição da edificação

Caso seu imóvel ultrapasse o coeficiente de aproveitamento máximo permitido para aquela determinada área, obrigatoriamente ele deverá ter uma parte demolida.

Abaixo, citamos os principais passos que devem ser seguidos para um processo de demolição:

  1. Contratação de um profissional técnico especializado para fazer uma análise e constatação da área excedente após uma EVT ou levantamento de área construída, geralmente feito por profissional técnico especializado.
  2. Avaliação da área a ser demolida para que os impactos, em termos de área útil e financeiro, seja o menor possível para o proprietário e eventuais usuários.
  3. Determinação da área que deverá ser demolida, observando se a edificação restante atenderá todas as exigências constantes no Código de Obras, e não somente em razão do coeficiente de aproveitamento.
  4. Cálculo do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) sobre a área a ser demolida que deverá ser recolhido junto aos cofres públicos municipais.
  5. Elaboração de projeto e memoriais com indicação da área a ser demolida, submetendo-as a análise dos fiscais da Prefeitura, que indicarão deferimento ou não.
  6. Execução da demolição da área excedente conforme projeto aprovado.
  7. Elaboração de Laudo Fotográfico para comprovação da demolição.
  8. Encaminhamento dos documentos pertinentes à Prefeitura para dar seguimento ao processo de regularização do imóvel.
  9. Aguardar a emissão do Habite-se ou Aceite dando como regularizado o imóvel com base na Lei de Anistia de imóveis de imóveis SP.

Como podemos notar, construir sem orientação de um profissional técnico especializado pode trazer problemas e prejuízo!

 

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No próximo capítulo…

Dando sequência à Saga para desvendar a Lei de Anistia de imóveis de imóveis SP, no próximo capítulo vamos falar um pouco sobre a obrigatoriedade e a importância do Certificado de Acessibilidade, e como esse assunto está pautado na Lei de Anistia de imóveis.

Não deixem de acompanhar!