Aprovação de imóveis com taxa de ocupação maior do que a permitida por lei é possível?

Quando se fala de aprovação de imóveis uma das preocupações é em relação à taxa de ocupação. Aliás, pode-se dizer que essa é uma das principais preocupações desde a concepção do projeto.

No entanto, estamos falando de regularização de imóveis com edificações já concluídas, porém sem a devida autorização da Prefeitura.

Afinal, esse é um dos pontos positivos e mais benéficos da lei de anistia que ainda continua valendo para a cidade de São Paulo.

Ao entrar com um processo de aprovação baseado na lei de anistia a taxa de ocupação não vai ser um empecilho.

Ou seja, pela Lei de Anistia SP você vai conseguir regularizar o seu imóvel mesmo tendo construído acima do limite permitido de acordo Código de Obras e Edificações do município de São Paulo.

Isto quer dizer que a taxa de ocupação não vai influenciar na aprovação e regularização de seu imóvel se o processo for baseado na Lei de Anistia.

 

O que significa Taxa de Ocupação?

De forma sucinta e simples podemos definir taxa de ocupação como sendo a área ocupada pela construção dentro do terreno.

Em termos mais leigos, imagine o sol a pino, e a sua edificação flutuando sobre seu terreno. A sombra projetada no seu terreno é a ocupação.

Uma das principais razões para se controlar a taxa de ocupação é evitar o crescimento urbano desenfreado.

Vale frisar que a taxa de ocupação pode variar de acordo com o zoneamento, logo, antes de começar a construir, melhor consultar um técnico especialista para orientá-lo.

Segundo o Código de Obras e Edificações e a Lei de Zoneamento do município de São Paulo, é obrigatório deixar uma área livre de construção no terreno, assim como uma área permeável, que varia de acordo com a localidade do imóvel.

Outro ponto que vale a pena destacar é em relação aos beirais, pois dependendo da sua extensão, eles devem entrar no cálculo de área que influencia diretamente na taxa de ocupação.

Contudo, isso só é válido para novos projetos, ou seja, aqueles que não estão se baseando na Lei de Anistia de SP que ainda está em vigor.

Já que a taxa de ocupação não vai influenciar nas regularizações dos imóveis que se enquadram nas especificidades da Lei da Anistia, melhor não perder tempo e procurar logo um especialista para se aproveitar dessa liberação.

 

Uma oportunidade que você não pode deixar escapar!

Uma simples reflexão basta para se ter ideia de como esta oportunidade é muito valiosa.

Você pode conseguir o habite-se da sua edificação, mesmo ela tendo sido construída de forma irregular, além dos limites permitidos, sem atender pré-requisitos básicos, e sem a necessidade de demolição para enquadramento na legislação convencional.

Em suma, a Lei de Anistia concede ótimos benefícios, permitindo que proprietários regularizem seus imóveis sem a necessidade de obedecer, por exemplo, o índice de taxa de ocupação.

Para fugir das adequações da legislação comum e conseguir o habite-se da sua construção, melhor procurar imediatamente uma empresa especializada no assunto. E para isto, você pode contar com a Castro Engenharia, que já aprovou centenas de processos similares.

Entre em contato e agende uma reunião para verificar a situação do seu imóvel e como regularizá-lo se beneficiando da Lei da Anistia.

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