Construções em áreas não edificantes podem ser aprovadas na Lei da Anistia?

A Lei de Anistia do município de São Paulo concede vários benefícios aos proprietários que desejam regularizar imóveis construídos de forma irregular, no entanto, não contempla aprovação de edificações em áreas previamente determinadas como proibidas de se construir, ou seja, áreas não edificantesnon aedificandi.

A grande maioria da população não conhece o que é, e nem sabe, se existe área não edificante ou não em sua propriedade, e por esse motivo, acaba por construindo sobre esta área.

Entendendo o que é área não edificante

Resumindo, área não edificante, ou área non aedificandi, é aquela área onde não se deve construir, mesmo ela fazendo parte de seu terreno, ou seja, ela deve estar livre.

Mesmo sendo mais comum em áreas públicas, geralmente administradas pela própria Prefeitura, não é incomum encontrar áreas não edificantes em propriedades privadas.

Um dos principais objetivos para existir estas áreas não edificantes é a garantia de possíveis expansões, bem como o apoio futuro a operações de redes de equipamentos urbanos e ambientais.

E é principalmente com base nesse objetivo que a Lei da Anistia SP não ‘alivia’ a vida de proprietários que construíram em áreas não edificantes.

Estes, terão seus pedidos indeferidos e deverão se adequar à legislação normal, devendo arcar com as consequências de ter perdido o processo, que são; perda das taxas pagas no processo, lançamento com valor atualizado do seu IPTU, possíveis multas (já que a prefeitura agora soube por meio do processo da sua irregularidade), entre outras…

A área é minha e não posso usar?

Embora possa parecer estranho, é praticamente isso mesmo. A área é sua, mas há restrições quanto ao uso.

Você pode fazer uso da área, porém não pode construir sobre ela. Você pode, por exemplo, usar essa área para fins agrícolas. Plantação, pastagem, etc.

Em caso de ‘pedido de desocupação’ por parte da Prefeitura em razão de uma área não edificante, o proprietário será indenizado por isso.

Agora, se sua edificação estiver irregular, ou seja, sobre uma área considerada non aedificandi, não terá direito a uma eventual indenização.

 

Como fica a regularização de um imóvel que possui área não edificante?

Essa deve ser a principal pergunta: É possível regularizar um imóvel que possui área não edificante? Sim.

Entretanto, para regularizar um imóvel com área não edificante é necessário se atentar e respeitar alguns pontos essenciais.

O primeiro ponto a se observar é verificar se há edificação sobre a faixa especificada como non aedificandi. Se não houver, a regularização é perfeitamente plausível.

Agora, se houver construção sobre a faixa determinada como área não edificante, seu pedido, certamente será indeferido.

Além de ter que se adequar à legislação, você perderá o investimento feito, tanto na construção quanto na tentativa de regularizar seu imóvel com base na Lei de Anistia.

Construir em área não edificante pode ser um empecilho para uma expansão de uma rodovia, por exemplo. Estas áreas não são determinadas aleatoriamente. Elas visam o progresso.

 

Como saber se minha propriedade possui área não edificante?

A especificação de área não edificante consta na matrícula do imóvel.

Você pode conseguir a matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de onde o imóvel está localizado.

Na dúvida, vale a pena até fazer uma consulta na Prefeitura, que geralmente também possui tal informação.

Ou ainda, você pode consultar a Castro Engenharia, uma empresa especializada em aprovações e regularização, seja pela lei de anistia ou via normal, que buscará esclarecer todas suas dúvidas, avaliando seu caso e lhe orientando como proceder para regularizar seu imóvel pela lei de anistia.

 

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