Sabemos que a regularização do seu imóvel será muito mais simples utilizando como amparo legal a Nova Lei de Anistia de Imóveis da Prefeitura de São Paulo (Lei 17.202/19) que estará em vigor até 31/12/2023.

Se você possui um imóvel em São Paulo e deseja regularizá-lo, a Nova Lei de Anistia de Imóveis da Prefeitura de São Paulo (Lei 17.202/19) é a sua melhor aliada. Essa lei permite que você seja perdoado de uma série de infrações relacionadas às leis de zoneamento, plano diretor e o próprio código de obras da cidade. No entanto, é importante destacar que o perdão é limitado e existem exigências complementares que podem ser solicitadas pela prefeitura de SP.

Neste artigo, vamos abordar as principais exigências complementares, conhecidas como anuências, que podem ser solicitadas durante o processo de regularização do seu imóvel pela Anistia de Imóveis de SP. Compreender essas exigências é essencial para evitar surpresas e agilizar o processo de anistia.

  1. Anuências relacionadas a imóveis tombados

Se o seu imóvel for considerado um “imóvel tombado” ou estiver localizado em uma área próxima a um imóvel tombado, além de regularizar na prefeitura, você precisará fazer um pedido de regularização no CONDEPHAAT. Após a aprovação desse pedido, será emitida uma planta com o carimbo de aprovado pelo órgão, a qual você deverá juntar ao seu pedido de anistia na prefeitura. Sem essa planta, o processo de regularização não será aprovado.

  1. Anuência do COMAER para áreas de proteção ao vôo

Se o seu imóvel estiver localizado em uma área considerada de proteção ao vôo, será necessário apresentar à prefeitura uma anuência fornecida pelo COMAER (Comando da Aeronáutica). Essa anuência garante que não haverá interferência nas rotas de voo e contribui para a regularização do seu imóvel.

  1. Anuência da CETESB para áreas de mananciais e proteção ambiental

Se o seu imóvel estiver localizado em áreas de mananciais, proteção ambiental, preservação permanente ou se for um imóvel comercial que exija licença ambiental, a prefeitura solicitará uma anuência da CETESB junto ao seu pedido de regularização pela lei de anistia. Essa anuência é fundamental para comprovar a conformidade ambiental do seu imóvel.

  1. Anuência da CET para Polos Geradores de Tráfego

Caso o seu imóvel seja um empreendimento de grande porte ou um local que atraia um grande volume de pessoas, ele será considerado um Polo Gerador de Tráfego. Nesse caso, será necessário apresentar à prefeitura uma anuência emitida pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego). Essa anuência atesta que o empreendimento está preparado para lidar com o fluxo de tráfego gerado.

  1. Autorizações especiais

Se o uso do seu imóvel for considerado um uso especial ou um uso incômodo de acordo com a legislação atual, será necessária uma autorização de outros setores dentro da própria prefeitura de São Paulo. Essas autorizações podem variar de acordo com o tipo de uso e devem ser obtidas antes de dar entrada no pedido de anistia.

É importante ressaltar que, caso o seu imóvel necessite de qualquer tipo de anuência ou autorização, o procedimento indicado para o seu pedido de anistia será uma anistia por procedimento comum. Isso significa que, além dos documentos básicos, você precisará apresentar a autorização específica e uma planta atualizada do imóvel assinada por um engenheiro habilitado.

Diante dessas considerações, é crucial que, antes de iniciar o processo de anistia do seu imóvel, você solicite um estudo de viabilidade técnica para verificar se será necessário obter alguma dessas anuências. Lembre-se de que cada anuência envolve um processo separado em seu próprio departamento, o que requer tempo para obtê-las. Sem essas anuências, o seu pedido de regularização será negado.

Além disso, é essencial destacar que o prazo máximo para aproveitar os benefícios da lei é até 31/12/2023. Portanto, é recomendável que você comece a reunir toda a documentação necessária o mais breve possível. Vale ressaltar que a próxima anistia só poderá ser aprovada a partir do ano de 2030, o que reforça a importância de aproveitar a oportunidade atual.

Caso você tenha dúvidas ou precise de assistência durante o processo de regularização pela anistia de São Paulo (Lei 17.202/19), nossa equipe de especialistas da Castro Engenharia está à disposição para oferecer orientações e acompanhá-lo até a conclusão do processo.

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Não perca tempo e garanta a regularização do seu imóvel dentro dos prazos estabelecidos pela lei. Conte com a nossa expertise e experiência para tornar todo o processo mais simples e tranquilo. Entre em contato conosco hoje mesmo e dê o primeiro passo rumo à regularização do seu imóvel.