No capítulo anterior…

Foram apresentadas várias razões para você regularizar seu imóvel com base na Lei de Anistia SP, apontando seus principais benefícios…

 

Capítulo 2) Os tipos de regularização da Lei de Anistia SP

Dando sequência à nossa saga, que busca explicar alguns dos principais pontos mais importantes da Lei de Anistia SP, hoje será a vez de descrever um pouco sobre os tipos de regularização previstos na Lei 17.202/2019.

Afim de facilitar o processo, estipulou-se desta vez que os imóveis podem ser regularizados de três maneiras a saber:

  1. Regularização automática;
  2. Regularização declaratória; e a
  3. Regularização comum ou padrão.

Abaixo, vamos esclarecer como funciona cada tipo de regularização de imóvel na cidade de São Paulo pela Lei de Anistia.

 

– Regularização Automática

Trata-se do tipo de regularização mais simples, e também o menos oneroso.

Falamos isso porque neste tipo, a emissão do Certificado de Regularidade do imóvel é emitida sem qualquer custo.

A Regularização Automática de imóveis irregulares na cidade de São Paulo visa normalizar a situação de edificações estritamente residenciais que estão isentas do pagamento de IPTU.

Isso significa que a análise de qual imóvel será regularizado e que terá o Certificado de Regularidade emitido automaticamente ficará a cargo da Prefeitura, sem a necessidade de protocolar processo e apresentar planta e/ou documentação pertinente.

Mesmo assim, seria bem interessante consultar se o seu imóvel se encaixa nesta categoria, e principalmente, se já teve (ou terá) o Certificado emitido, justamente para não perder a oportunidade que a Lei de Anistia SP proporciona.

 

– Regularização Declaratória

Ao contrário da Regularização Automática, na Regularização Declaratória é necessário protocolar um processo na Prefeitura (que pode ser on-line) solicitando a regularização do imóvel com base na Lei de Anistia, apresentando principalmente, plantas, memoriais e ART, devidamente assinados por um responsável técnico (engenheiro civil).

Nesta categoria podem ser regularizados imóveis residenciais e comerciais, mas respeitando algumas condições básicas.

A regularização declaratória de imóveis residenciais com base na Lei de Anistia SP é destinada a edificações que:

  • Não se encaixam na categoria de regularização automática;
  • Tenham no máximo 500 m2 de área construída;
  • Não ultrapassem 10 m de altura; e
  • Se enquadrem dentro do limite do coeficiente de aproveitamento básico de acordo com o zoneamento da localidade.

Agora, a regularização declaratória de imóveis comerciais com base na Lei de Anistia SP é destinada a edificações que:

  • Respeitem um limite de até 1.500 m2 de área construída;
  • Não ultrapassem o limite de altura previsto na legislação;
  • Não incorra em outorga onerosa; e
  • Se enquadrem dentro do limite do coeficiente de aproveitamento básico de acordo com o zoneamento da localidade.

 

– Regularização Comum ou Padrão

Nesta categoria se enquadram os demais tipos de imóveis que os outros tipos de regularização não abrangem, ou seja:

  • Edificações residenciais com área superior a 500 m2;
  • Edificações residenciais com altura superior a 10 m;
  • Edificações comerciais com área superior a 1.500 m2;
  • Edificações comerciais que ultrapassam o limite de altura previsto em lei;
  • Qualquer tipo de edificação que tenha incidência de outorga onerosa; e
  • Edificações que ultrapassam o limite de aproveitamento básico de acordo com o zoneamento da localidade.

Vale frisar que, assim como na Regularização Declaratória, faz-se necessário protocolar um processo solicitando a regularização do imóvel com base na Lei de Anistia SP, bem como a contratação de um responsável técnico (engenheiro civil) para elaborar planta e memorias, além de emitir a ART.

 

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No próximo capítulo…

Dando sequência à Saga para desvendar a Lei de Anistia SP, no próximo capítulo abordaremos um pouco sobre o risco de deixar o imóvel ser regularizado de forma automática sem análise e/ou acompanhamento.

Não deixem de acompanhar!