A Saga para desvendar a Lei de anistia de imóveis SP

No capítulo anterior…

Falamos sobre casos onde é necessária a demolição, mesmo com regularização pela Lei de anistia de imóveis SP. E como isso pode se tornar uma grande dor de cabeça para proprietários que constroem sem orientação técnica especializada.

 

Capítulo 22) A obrigatoriedade e importância do Certificado de Acessibilidade

Dando sequência à nossa saga, que busca explicar alguns dos principais pontos mais importantes da Lei de anistia de imóveis SP, hoje falaremos sobre um pouco sobre a obrigatoriedade e importância do Certificado de Acessibilidade e como ele está inserido na Lei de anistia de imóveis.

Dificilmente, neste mundo globalizado e bem informado em que vivemos hoje em dia, alguém aponte a acessibilidade como um privilégio.

A acessibilidade é um direito, porém, infelizmente, em alguns casos é preciso tratá-la como obrigatória, em especial para imóveis comerciais.

 

O Certificado de Acessibilidade na legislação vigente

Para a construção de determinadas edificações é necessária a solicitação/apresentação do Certificado de Acessibilidade.

Conforme especificado no COE – Código de Obras e Edificações – algumas edificações devem obrigatoriamente ser adaptadas às condições de acessibilidade, logo, têm necessidade de contar com o Certificado de Acessibilidade.

Estas edificações estão dispostas no COE da seguinte forma:

  • Inciso I – edificação pública, entendida como aquela administrada por órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta ou por empresa prestadora de serviço público e destinada ao público em geral; e
  • Inciso II – edificação coletiva, entendida como aquela destinada à atividade não residencial.

No entanto, é sempre bom salientar que a acessibilidade não está especificada somente na legislação municipal.

A própria Norma Técnica, através da NBR 9050 estabelece critérios e parâmetros técnicos para serem observados desde a concepção dos projetos, passando por construções, instalações e adaptações de edificações, espaços e equipamentos urbanos quando o assunto é condições de acessibilidade.

Ainda existe normatização federal, através da Lei 10.048, publicada em 2000, regulamentada pelo Decreto Lei 5.296 publicado em 2004, que discorre sobre a Lei de Acessibilidade no país.

Enfim, todas as leis e/ou decretos que fazem referência à acessibilidade tem como finalidade acompanhar a mudança cultural e a conscientização da população acerca do assunto, integrando cada vez mais o portador de necessidades especiais ao convívio na sociedade.

 

Imóveis que precisam de Certificado de Acessibilidade

Não é difícil entender quais são os imóveis que precisam apresentar Certificado de Acessibilidade para conseguir regularizá-lo, mesmo através da Lei de anistia de imóveis SP.

Em suma, todos os imóveis que atendem o publico em geral, como por exemplo:

  • Prefeitura;
  • Hospitais;
  • Escolas;
  • Shoppings;
  • Comércios em geral;
  • Hotéis;
  • Praças públicas;
  • Casas de espetáculos;
  • Teatros;
  • Cinemas;

 

O Certificado de Acessibilidade e a Lei de anistia de imóveis SP

A Lei de anistia de imóveis SP chegou para minimizar a burocracia e proporcionar a proprietários de imóveis irregulares na cidade de São Paulo uma oportunidade ímpar para deixar a documentação regular.

Mas isto não significa que alguns pontos tidos como essenciais serão isentados, em especial quando se trata de acessibilidade.

Todo imóvel que se enquadra nos Incisos I ou II do Código de Obras e edificações do Município de São Paulo deverá, antes de mais nada, solicitar o Certificado de Acessibilidade para conseguir regularizar seu imóvel.

Vale frisar que a validade do Certificado de Regularização do imóvel somente ocorrerá com a apresentação do Certificado de Acessibilidade, ou seja, a documentação de regularização de seu imóvel está diretamente ligada a apresentação do Certificado de Acessibilidade.

Tanto que a Prefeitura emite o documento com uma ressalva:

“O Certificado de Regularização não exime do atendimento às normas de segurança e acessibilidade, sendo que deverá ser apresentado o Certificado de Acessibilidade para o funcionamento da atividade objeto da regularização.”

Por fim, vale frisar que, quem não atender as adequações e obrigatoriedade do Certificado de Acessibilidade, ficará sujeito à multas.

 

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No próximo capítulo…

Dando sequência à Saga para desvendar a Lei de anistia de imóveis SP, no próximo capítulo vamos falar um pouco sobre alguns mitos que envolvem a Lei de anistia de imóveis.

Não deixem de acompanhar!