A Saga para desvendar a Lei de Anistia SP

No capítulo anterior…

Falamos sobre como saber se um imóvel realmente está regular independente do CEDI – Cadastro de Edificações da Prefeitura do Município de São Paulo, além dos benefícios que você pode ter se pretende reverter esta situação com base na Lei de Anistia SP que ainda está em vigor na capital paulista…

 

Capítulo 14) A área não computável faz parte da área construída na lei de anistia de imóveis SP

Dando sequência à nossa saga, que busca explicar alguns dos principais pontos mais importantes da Lei de Anistia de imóveis SP, hoje falaremos sobre a relação da área computável com a área construída.

Desde que foi publicada a Lei de Anistia SP, ainda lá no final de 2019, existem dúvidas sobre a área computável, e se ele deve constar como área construída.

Bom, em geral, ouve-se muito sobre a área não computável quando se fala em demolição de área construída; de coeficiente de aproveitamento (CA); ou ainda, sobre a outorga onerosa.

 

Exemplificando uma dúvida comum…

É comum ver projetos onde se coloca a garagem (abrigo) como área não computável.

No entanto, a grande dúvida é se está área lançada como não computável no projeto vai aparecer como área construída no habite-se, ou se ela ainda vai continuar irregular.

Aqui, vale um parêntese: como se sabe, o habite-se é o documento oficial que comprova a área construída e a regularidade do imóvel, logo, a maior preocupação é em relação a área que constará neste documento.

E a pergunta que não quer calar: Afinal de contas, a área não computável faz parte da área construída, ou não?

Sim! A área não computável faz parte da área construída.

Logo, no habite-se vai constar a soma de todas as áreas, ou seja, as das áreas computáveis e as das áreas não computáveis.

 

Regularidade garantida!

De posse do habite-se, que informará a área total construída, isto é, a somatória da área computável e da área não computável, você terá em mãos o documento que comprovará a regularidade do imóvel.

Esta área constante no habite-se é que deverá ser usada na Receita Federal para aferição da obra e obtenção da CND que será necessária para averbação do imóvel junto ao imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

Isso significa que, se o projeto para aprovação e/ou regularização for elaborado de forma adequada e correta, não terá problemas com as áreas.

Seja ela lançada como área não computável ou área computável.

 

A indicação de áreas não computáveis

A indicação de áreas não computáveis também serve para outras finalidades, e não só perante a Prefeitura.

Ou seja, este projeto terá validade além da municipalidade, por isso é muito importante que os documentos sejam preenchidos corretamente.

Voltando ao exemplo acima, e falando especificamente na aprovação da Prefeitura, a indicação de garagem (abrigo) como área não computável proporciona desconto sobre a outorga onerosa, ou até mesmo uma demolição, se for este o caso, isso porque se trata de uma área que não deve entrar na conta na hora de taxar a área.

 

O parceiro certo…

Para se aproveitar de todos os benefícios da Lei de Anistia de imóveis de São Paulo você precisa ter ao seu lado profissionais experientes e altamente capacitados, e isso você só encontra na Castro Engenharia!

Os profissionais da Castro Engenharia são especializados na aprovação de imóveis irregulares com base na Lei de Anistia de imóveis, pois alguns deles já trabalharam do outro lado, ou seja, já atuaram analisando este tipo de processo pela Prefeitura.

Consulte e comprove!

A Castro Engenharia possui a equipe mais qualificada da cidade, principalmente quando se trata de regularização de imóveis com base na Lei de Anistia de imóveis SP.

 

No próximo capítulo…

Dando sequência à Saga para desvendar a Lei de Anistia SP, no próximo capítulo vamos explicar que o desdobro de IPTU não significa desdobro de lote.

Não deixem de acompanhar!