A Nova Lei de Anistia de Imóveis de São Paulo (Lei 17.202/19) foi sancionada pelo prefeito Bruno Covas no dia 16 de outubro de 2019, e entra em vigor á partir de 01/01/2020.

 

Na Anistia de SP 2020 haverá três modalidades de regularização com Anistia e para você que tem interesse em se regularizar pela Anistia de SP nós fizemos este artigo explicando cada tipo de regularização para que você saiba exatamente  em qual deles seu imóvel se enquadra, são eles:

Regularização automática

Regularização declaratória

E a regularização comum.

A regularização automática, irá beneficiar apenas imóveis residenciais, sem delimitação de área construída, mas que obrigatoriamente estavam com o seu IPTU do ano de 2014 atualizado, constando toda essa área e com imposto TOTALMENTE ISENTO naquele ano.

Além dessas exigências, pra que se enquadre na regularização automática, o seu imóvel não pode estar em áreas onde é necessário apresentar anuências de órgãos como o CONDEPHAAT e a CETESB.

 

Para se enquadrar na regularização automática seu imóvel também não pode estar dentro de algumas zonas definidas pela lei, e nem precisar do recolhimento da taxa de outorga onerosa.

Se você tiver certeza de que seu imóvel realmente se enquadra nessa situação, você não precisa fazer nenhuma solicitação, pois a regularização do seu imóvel será automática apenas pelo seu IPTU, e o seu certificado de regularidade estará disponível no sistema da prefeitura no prazo de 1 ano.

No procedimento automático você não vai pagar nenhuma taxa e nem imposto pela regularização, e além disso ainda terá suas multas canceladas!

 

O segundo tipo de procedimento da Anistia de SP 2020 é o de regularização declaratória.

Esse tipo de regularização vai beneficiar imóveis com até 1.500 metros quadrados construídos, seja ele residencial, ou comercial onde a atividade seja considerada de baixo risco e que seja permitida na zona de uso.

Fora isso, ainda tem algumas exigências previstas na lei que podem alterar o tipo de procedimento de declaratório para comum, como por exemplo a necessidade de anuências, ou se passar mais de uma zona de uso pelo seu lote, ou em caso de pedido de desdobro de lote junto com sua anistia, ou se sua construção ultrapassar o coeficiente básico exigido pela sua zona de uso, o que implicaria no pagamento da outorga onerosa.

O procedimento declaratório poderá ser comunicado pelos técnicos da prefeitura somente uma vez durante a análise, isso significa que se o seu engenheiro responsável não estiver preparado para atender prontamente o que a prefeitura solicitar, o técnico responsável pela análise será obrigado a negar o seu pedido de anistia e encaminhas os seus dados para o setor de fiscalização.

Neste ponto é muito importante destacar que, caso alguma informação passe despercebida pela Prefeitura, e seu pedido de anistia seja aprovado sem que realmente se enquadre em um desses tipos de regularização, seja ele o procedimento automático ou o declaratório, a mesma retornará ao cadastro de edificações irregulares do Município, serão cobradas todas as taxas devidas, você perderá a chance de regularizar seu imóvel com os benefícios da anistia, e mais uma vez eu reforço isso porque é muito importante que você esteja ciente:

OS SEUS DADOS E DO SEU IMÓVEL SERÃO ENCAMINHADOS PARA A FISCALIZAÇÃO TOMAR AS PROVIDENCIAS CABÍVEIS, como multar você por irregularidade por exemplo.

O último, mas menos importante procedimento de regularização previsto na lei de anistia de são Paulo (Lei 17.202/19) é o procedimento de regularização comum.

Esse procedimento beneficiará todos os imóveis que foram excluídos dos outros procedimentos, seja por uma anuência exigida para o local do imóvel ou por ter infringido o coeficiente de aproveitamento básico permitido pelo zoneamento.

E vale falar que no caso da sua regularização depender de documentos como, o certificado de acessibilidade, licença do corpo de bombeiros ou alvará de funcionamento pra local de reunião, você consegue emitir o seu certificado de regularidade com a apresentação do protocolo de pedido desses outros documentos, e no seu habite-se vai constar uma observação sobre isso que ainda vai ser definida pelo decreto.

Então se você precisar de ajuda com isso, ou apenas queira tirar suas dúvidas para regularizar o seu imóvel com toda a segurança possível, entre em contato com um dos nossos especialistas da Castro Engenharia, pois estamos prontos para te orientar.

Mas se você quer aproveitar essa oportunidade de regularizar seu imóvel com os benefícios da lei de anistia, comece a separar sua documentação, para que possa protocolar seus documentos dentro do prazo limite de 90 dias que se encerra no dia 30 de março de 2020!

 

Quer saber mais? Acesse nosso novo portal sobre a Anistia de Imóveis de SP: www.anistiaprefeiturasp.com.br