Muitos termos você provavelmente só ouviu falar por conta da Lei de Anistia que está em vigor desde o final do ano de 2019 na cidade de São Paulo. entre eles, podemos citar:

  • Outorga onerosa;
  • Faixas não edificáveis;
  • PDE;
  • Operações Urbanas;
  • Operações Interligadas;
  • Habitabilidade;
  • Lei de Zoneamento;
  • ART;
  • RRT;
  • Coeficiente de aproveitamento básico da zona;
  • Dentre outros.

Mas, um dos mais comentados e pesquisados é a outorga onerosa.

Talvez seja porque lembra ônus, e, geralmente, o termo vem acompanhado da palavra cobrança, o que assusta muitos proprietários de imóveis que estão irregulares.

Acontece que a Lei de Anistia que ainda vigora na cidade de São Paulo prevê benefícios aos proprietários de imóveis irregulares que desejam regularizar sua situação, mesmo com a cobrança da outorga onerosa.

 

Explicando a outorga onerosa

Vamos começar pelos significados…

De acordo com o dicionário, outorga é o ato ou efeito de outorgar; outorgamento; declaração por meio de escritura pública.

Define-se ainda outorgar como: dar como favor; dar poderes a; facultar, conceder, conferir; pôr-se de acordo em relação a ou com (algo); aprovar, concordar.

Já a palavra onerosa é defina como: que causa, impõe ou está sujeito a ônus, encargos ou obrigações; que provoca gastos, despesas: construção onerosa. Trata-se de algo que implica uma sobrecarga; carga, peso. Metaforicamente, aquilo que é ou se tornou incumbência ou compromisso de alguém; dever, encargo, obrigação.

Sumariamente podemos definir outorga onerosa como sendo um custo que terá que pagar/arcar em contrapartida a um benefício concedido.

E isso traduz bem o que a outorga onerosa significa em relação a Lei da Anistia:

Resumidamente, a outorga onerosa é uma contrapartida que deve ser paga à Prefeitura pelo proprietário do imóvel por construir, por exemplo, acima do limite permitido conforme legislação de zoneamento.

 

Vamos exemplificar…

Para cada zoneamento da cidade existe uma especificidade de construção, ou seja, tem lugares que podem ser construídos prédios comerciais; tem lugares que só são permitidos imóveis residenciais; tem locais onde não é permitido a edificação em 100% do terreno; outros estipulam uma porcentagem; etc…

No entanto, a outorga onerosa na Lei de Anistia tem algumas regrinhas básicas.

É importante salientar que mesmo o proprietário tendo de ‘assumir’ a outorga onerosa para regularizar o seu imóvel, a regularização com base na Lei de Anistia ainda é muito vantajosa.

Por exemplo uma regularização de edificação com área construída computável superior ao coeficiente de aproveitamento básico da zona, a outorga onerosa a ser recolhida somente incidirá sobre o excedente da área construída computável a regularizar.

Se você, por lei, só poderia construir uma edificação de 100m2, e acabou por construir 120m2, você só pagará a outorga pelos 20m2, mesmo a construção toda estando irregular.

É uma grande chance de regularizar seu imóvel gastando menos e sem ter que demolir ou reformar para se adequar a legislação padrão.

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