Antes de mais nada, vamos explicar do que se trata Operação Urbana:

Operações Urbanas, nada mais é do que regras urbanísticas para territórios específicos onde a prefeitura prevê alguns incentivos para o adensamento populacional e construtivo.

Isto quer dizer que, com o respaldo do Plano Diretor e de Leis Municipais, nas áreas de operação urbana a prefeitura pode alterar as regras de construção de acordo com suas metas para essa determinada região.

As Operações Urbanas visam promover melhorias em regiões pré-determinadas da cidade de São Paulo através de parcerias entre o Poder Público e a iniciativa privada.

Vale ressaltar que cada área, objeto de Operação Urbana, tem uma lei específica estabelecendo as metas a serem cumpridas, bem como os mecanismos de incentivos e benefícios. Na dúvida, você pode consultar o site da Prefeitura.

A verdade é que o perímetro de cada Operação Urbana é favorecido por leis que prevêem flexibilidade quanto aos limites estabelecidos pela Lei de Zoneamento, mediante o pagamento de uma contrapartida financeira. No entanto, a ‘vantagem’ é que este dinheiro pago à Prefeitura, só pode ser usado em melhorias urbanas na própria região.

É bom ficar claro que uma lei de Operação Urbana pode conter concessões não onerosas, entendidas como um estímulo adicional à ocorrência de investimentos na área.

 

Quem está na área de Operação Urbana pode regularizar pela anistia de imóveis de SP?

Em primeiro lugar, para poder usufruir dos benefícios de estar em uma área de Operação Urbana, o proprietário do imóvel a ser regularizado deve solicitar essa facilidade e comprar um Certificado de Potencial Construtivo, também conhecido como CEPAC.

Já em relação à regularização através da Lei de Anistia de imóveis irregulares, na lei é especificado que será impedido de regularizar o imóvel caso o mesmo seja objeto de Operação Urbana.

Você como proprietário de imóvel em área de Operação Urbana que não tenha comprado o CEPAC, não precisa se desesperar ou se preocupar em relação a isso.

Basta que você, no processo de regularização, apresente uma declaração expressa afirmando que não foi beneficiado diretamente pelas Operações Urbanas.

Parece meio complicado, não é mesmo? E é um pouquinho mesmo, principalmente para quem não tem intimidade com legislação ou alguns termos técnicos.

Mas não precisa esquentar a cabeça, pois a Castro Engenharia está aí para lhe ajudar.

Mas, você não pode perder mais tempo, em especial porque a lei de anistia de imóveis SP tem data marcada para acabar.

O certo e você procurar a Castro Engenharia o mais rápido possível para fazer uma análise mais minuciosa do seu imóvel, e qual a melhor maneira para regularizá-lo se beneficiando da lei de anistia de Imóveis.

É sempre bom lembrar que esta análise deve ser feita antes de dar entrada no processo com pedido de anistia de Imóvel, isso porque, dependendo da situação, o seu imóvel pode estar dentre os impeditivos de regularização por conta da Operação Urbana conforme previsto na lei.

O fato é que possui duas lacunas em relação à Operação Urbana: ela pode ser impeditiva ou não à regularização.

Para saber exatamente, entre em contato com a Castro Engenharia para sanar todas suas dúvidas e saber como proceder para ter o seu imóvel regularizado sem surpresas no meio do caminho.

 

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