Na verdade, essa não deveria nem ser uma hipótese a se considerar. Perder o prazo da anistia significa simplesmente permanecer com o imóvel irregular e ainda ficar dependente da sorte para que não receba nenhum tipo de multa ou que a irregularidade não acarrete prejuízos em relação à propriedade.

Expliquemos por parte…

  • Prazo para se aproveitar da Lei da Anistia

O Decreto foi publicado no final do ano de 2019 com validade de 90 dias, ou seja, com prazo final o dia 30 de março de 2020.

Mas por decisão da Prefeitura de São Paulo, o prazo da Lei de Anistia foi prorrogado por mais 90 dias, e agora se encerra dia 28 de junho de 2020.

Para quem ainda não aproveitou os benefícios da anistia de imóveis, essa é uma segunda chance, mas por tempo limitado, então melhor aproveitar enquanto ainda há tempo ao invés de ‘pensar’ em perder o prazo da anistia.

O que é preciso entender é que esta é uma oportunidade única que pode não acontecer novamente em curto espaço de tempo. Devido as legislações que dão embasamento para que possa ser aprovada uma anistia para regularização de imóveis em São Paulo, não haverá outro Decreto do gênero publicado antes de 2030.

E mesmo assim isso não é uma garantia. Depende muito da gestão no momento; como isso se encaixa no interesse público; legislação quanto ao orçamento; e outros fatores…

A hora é agora!

E no caso de realmente perder o prazo da anistia…

Bom, caso o proprietário perca o prazo de anistia existe duas possibilidades, e em ambas o proprietário deverá contar com a sorte, e provavelmente terá que arcar com multas e/ou prejuízos:

  1. Continua irregular, ‘torce’ para não ser fiscalizado e para que outro Decreto seja publicado o mais breve possível.

Como já mencionado, não existe garantia de que outra Lei de Anistia seja publicada. Tampouco antes de 2030!

E tem mais, é comum que depois de findado o prazo de uma Lei de Anistia, que a fiscalização da Prefeitura passe a ser mais atuante, ficando muito mais acirrada, principalmente porque houve uma oportunidade de regularização que não foi aproveitada.

E caso a fiscalização chegue até um proprietário que não regularizou a obra ou reforma, há uma grande chance de ser multado em R$ 230,00 por m2 para a área irregular.

Por exemplo: o proprietário de uma casa de 120m2 que for autuado por estar irregular, poderá receber uma multa no valor de R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais).

Aí eu pergunto: Por que alguém perderia o prazo da anistia para regularizar o seu imóvel?

  1. Não precisar do certificado de regularidade, porque, para isso, seria necessário efetuar a regularização pela legislação comum.

O Certificado de Regularidade é necessário, por exemplo, para vender um imóvel através de financiamento. Nesse caso, o proprietário teria de enfrentar a burocracia da legislação comum, sem os benefícios da Lei da Anistia de imóveis, tendo de respeitar alguns requisitos tais como: taxa de ocupação, taxa de permeabilidade, recuos, etc.

Outro ponto é que muitas vezes é necessário fazer uma demolição para entrar em conformidade com as normas da legislação vigente. O proprietário perde três vezes: a construção; com a demolição; e o não aproveitamento das vantagens de regularizar o imóvel com a Lei da Anistia.

Ah, e ainda tem a possibilidade de ser autuado conforme a primeira opção.

 

O fato é que a possibilidade de perder o prazo da anistia deve ser eliminada.

Esta é uma grande oportunidade para regularizar o seu imóvel. Aproveite antes que o prazo acabe.

E mais, vale sempre frisar que se deve contratar especialistas para elaborar todo o processo. Isso significa mais um ganho, pois não haverá perca de tempo e ainda uma garantia de serviço bem executado.

Contate a Castro Engenharia, exponha sua situação para nossos especialistas, e regularize o seu imóvel com os melhores profissionais do mercado.

 

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