Há mais de um ano está em vigor a Lei da Anistia de São Paulo, a lei que possibilita proprietários de imóveis irregulares na capital paulista “arrumar” sua situação perante a municipalidade.

A Lei 17.202 de 2019, mais conhecida como Lei de Anistia, chegou para facilitar e conceder alguns benefícios para que os proprietários dos imóveis que se encontram em desacordo com as regras de construção do município, possam regularizá-los.

É sempre bom frisar, porém, que a lei que prevê a regularização de edificações irregulares está condicionada, quando necessário, à realização de obras de adequação se necessário, nos termos previstos no Artigo 367 do PDE – o Plano Diretor Estratégico da Cidade de São Paulo.

Várias modalidades de regularização, mas com exceções

Essa Lei de Anistia sancionada no final de 2019 na cidade de São Paulo prevê três modelos de regularização:

  • Regularização automática – onde a prefeitura procede à regularização de forma automática para aqueles imóveis que atendem uma série de regras determinadas em lei, uma delas é ser isento de pagamento de IPTU;

Se você quer saber se seu imóvel se enquadra no procedimento automático, é possível saber esta informação, pois todos os imóveis regularizados automaticamente já foram lançados pela prefeitura de uma única vez no sistema (um total de 4.767 imóveis), ainda no ano de 2020, por isso se seu imóvel foi regularizado pelo procedimento automático, o número do seu IPTU deve constar nesta lista disponível aqui mais abaixo nesta mesma página.

Clique aqui!>>LISTA DE IMÓVEIS REGULARIZADOS AUTOMATICAMENTE  AQUI <<Clique aqui!

*** É importante frisar que… Mesmo que seu imóvel conste nesta lista, ele pode não estar realmente regular, pois a prefeitura não vai ao imóvel para tirar as medidas da construção, por isso a área lançada no sistema pela regularização automática estará incorreta se;

  1. Caso nunca tenha sido aprovada uma planta na prefeitura, neste caso a área será estimada e não representará a realidade, por isso o documento emitido não terá validade real;
  2. Caso tenha sido aprovada uma planta, mas o imóvel tenha sido reformado posteriormente a aprovação da planta, sem aviso a prefeitura da reforma, neste caso, a área será inferior a real, por isso o documento não terá validade real;
  3. Existem diversas regras para que o imóvel se enquadre na regularização automática, e a lei prevê que a qualquer momento se for verificado que por erro o imóvel tenha sido regularizado sem ter direito, ele voltará ao cadastro de imóveis irregulares.

Pelos motivos acima, é importante que um profissional avalie a situação do seu imóvel de perto para garantir que o procedimento de regularização foi o correto, e caso seja necessário, refaça o processo entrando com processo na prefeitura antes do prazo final da anistia, para que você não perca o direito de se regularizar pela anistia com o cancelamento da sua regularização, e perda do prazo  que teria para fazer o pedido pelo procedimento correto.

Para saber tudo sobre a regularização de imóveis com base na Lei de Anistia SP, e a situação do seu imóvel, contate a Castro Engenharia.

  • Regularização declaratória – onde deve ser apresentado formulários e documentações específicos, devidamente assinados por profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto); e
  • Regularização padrão – que não se encaixa nas anteriores, e que, deve atender o Código de Obras, em especial na apresentação da documentação. Nesta modalidade, também há cobrança de outorga onerosa (assunto mais explicado em outro post).

Contudo, como para toda regra, sempre há exceções. E com a Lei de Anistia não é diferente.

Confira abaixo os tipos de edificações que não podem ser aprovados, mesmo com a Lei da Anistia em vigor:

  • Imóveis com ação judicial em andamento;
  • Imóveis inseridos nos perímetros de Operações Urbanas e Operações Interligadas;
  • Imóveis construídos em logradouros ou terrenos públicos; e
  • Imóveis construídos em faixas não edificáveis junto às represas, galerias, e/ou linhas de transmissão de energia.

A pressa pode ser a inimiga da perfeição, mas nesse caso, você deve se apressar

Cada vez que é promulgada, a Lei de Anistia muda um pouco. Isso depende muito do que ela pretende atingir, e também do governo que está em exercício.

E, se você reparar, não é todo mandato que este tipo de lei é sancionada. A última, por exemplo, havia sido sancionada há mais de 15 anos.

Tomando isso como base, podemos concluir que não há sinais que logo teremos outra Lei de Anistia, por isso você deve ter pressa para regularizar seu imóvel da cidade de São Paulo.

E fica a dica: Além de se apressar, você deve procurar por profissionais capacitados e experientes para o seu processo, o que impede erros e possíveis indeferimentos.

Para isso, conte a Castro Engenharia para regularizar o seu imóvel sem dor de cabeça.

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