Recentemente nós fizemos um post sobre algumas exceções à regra em relação a regularização de imóveis que se beneficiam da Lei de Anistia na cidade de São Paulo.

Contudo, algumas dúvidas persistiram, tanto que temos recebido vários pedidos de esclarecimentos em relação a esse tema.

Hoje, vamos tentar ser mais específicos quanto aos imóveis que não podem ser regularizados, mesmo com a Lei de Anistia ainda vigorando na capital paulista.

 

O que diz a Lei da Anistia SP

Na íntegra, o primeiro artigo da Lei especifica: “Poderão ser regularizadas uma ou mais edificações no mesmo lote, independentemente das infrações à legislação edilícia e de parcelamento, uso e ocupação do solo, concluídas até 31 de Julho de 2014, nos termos do art. 367 da Lei nº 16.050, de 31 de Julho de 2014, Plano Diretor Estratégico – PDE, que tenham condições de higiene, segurança de uso, acessibilidade, estabilidade, habitabilidade e salubridade, desde que atendidas as condições estabelecidas nesta Lei.”

Resumindo, a Lei de Anistia prevê a regularização de imóveis na cidade de São Paulo, mesmo estes estando em desacordo com a legislação.

No entanto, há alguns impeditivos que explicaremos na sequência, logo em seguida.

 

Imóveis que não poderão ser regularizados pela Lei de Anistia – nº 17.202/2019

A especificação dos imóveis irregulares que não podem ser aprovados pela Lei de Anistia consta no Artigo 3º da referida Lei, e são eles:

  • Edificações construídas em logradouros ou terrenos públicos sem a devida e prévia autorização da prefeitura;
  • Edificações que estejam construídos de forma avançada em ruas ou terrenos públicos;
  • Edificações que tenham sido objeto de Operação Interligada com base nas Leis nº 10.209/1986 (que em suma dispõe sobre a construção de habitações de interesse social para moradores de habitação subnormal), e nº 11.773/1995 (que em suma dispõe sobre o programa “direito à moradia);
  • Edificações que tenham ou são objeto de Operações Urbanas ou Urbanas Consorciadas;
  • Edificações localizadas em faixas não edificantes, ou seja, aquelas junto a represas, lagoas, lagos, córregos, fundo de vale, galerias, canalizações, linhas de transmissão de energia de alta tensão e faixa de escoamento de águas pluviais;
  • Edificações que tenham sido atingidas por melhoramento viário, conforme legislação específica; e
  • Edificações que não atendam às restrições convencionais de loteamento aprovados pela municipalidade, conforme legislação vigente.

 

Aprovação sem erro!

Como há muitas ‘regrinhas’ para se observar, o ideal é você contar com profissionais experientes e que garantam que você passe por todo o processo com a segurança de que o serviço será cumprido. Garantindo assim uma aprovação sem erro.

É aí que entra a Castro Engenharia, uma empresa que conta com profissionais gabaritados, responsáveis por centenas de aprovações com base na Lei de Anistia.

Consulte a Castro Engenharia para saber a real situação do seu imóvel e também como regularizá-lo, sem correr o risco de cometer erros ou encontrar contratempos que possam atrasar ou impedir a sua regularização.

A Castro Engenharia aproxima você da sua aprovação!

 

Quer saber mais sobre a Lei de anistia de imóveis (Lei 17.202/19) ? Acesse gratuitamente nosso novo portal  exclusivo sobre a Anistia de Imóveis de São Paulo onde explicamos toda a lei de Anistia em uma série gratuita de vídeos: www.anistiaprefeiturasp.com.br