Mesmo com todos os benefícios que a lei de Anistia de Imóveis de São Paulo 2020 (Lei 17.202/19) pode trazer, existem imóveis que não podem de jeito maneira serem anistiados por essa nova lei que começa a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2020, e vai regularizar construções que foram levantadas sem alvará ou sem atender a lei de obras da cidade de São Paulo.

 

E é exatamente destes imóveis que vamos falar neste artigo, e a intenção do mesmo é te prevenir para que não entre com seu pedido de anistia sem ter direito e perca seu tempo ou seu dinheiros com maus profissionais que costumam passar orçamentos até por telefone sem ao menos se preocupar em analisar o caso de perto para ter certeza que poderá aprovar a anistia do imóvel.

 

O primeiro ponto e talvez mais importante até agora, é a data de conclusão da sua obra, seja ela uma construção nova ou uma reforma feita sem autorização prévia da Prefeitura de São Paulo.

Isso porque, segundo o Plano Diretor Estratégico de São Paulo, que é uma outra lei que deu a base para que fosse aprovada uma lei de Anistia SP 2020. Só poderão ser anistiados imóveis que tiveram sua construção ou sua última reforma concluída antes de 31/07/2014.

 

Sendo que uma construção concluída é aquela em que já tinha todas as paredes erguidas, e a cobertura executada na data citada acima ou antes dela.

 

Isso porque quem modificou a área construída do imóvel depois dessa data (31.07.2014) não tem direito a anistia 2020 (Lei 17.202/19), sendo que se for dada entrada na regularização de um imóvel nestas condições o processo será indeferido e o proprietário perderá as taxas pagas.

 

Mas é importante ter em mente, que existem outras regras que também devem ser respeitadas pra que você possa se regularizar com a anistia de São Paulo 2020.

 

Algumas são muito mais simples de serem identificadas, como por exemplo:

 

Se o imóvel que você pretende regularizar estiver invadindo a rua, a calçada ou terrenos públicos ela não estará apta a ser regularizada pela anistia.

 

Porém há outras regras onde se deve prestar um pouco mais de atenção, porque se você der entrada neste processo e infringir alguma delas, o seu pedido de regularização será negado logo de início, e você perderá todo o dinheiro investido em taxas e impostos.

 

A primeira é que o seu imóvel, não pode ter sido objeto de Operação Interligada, que é a Lei do Desfavelamento, ou Programa de Direito a Moradia.

 

O seu imóvel também não pode estar construído em um local onde houve requalificação de área beneficiada pela intervenção pública, que por sua vez, fez com que imóveis construídos nessas áreas, tivessem um grande aumento da valorização da terra. Estes locais são chamados de perímetros das Operações Urbanas ou Operações Urbanas Consorciadas.

 

Outro ponto muito importante é que seu imóvel não pode estar construído em faixas consideradas NON-AEDIFICANDI (não edificantes).

Caso você não saiba o que são áreas não edificantes, é uma informação que na maioria das vezes consta na matricula de imóveis do seu lote. Em casos assim, é definido por lei uma faixa de terreno dentro do seu lote, onde não pode ser levantada nenhuma construção, e se em seu lote existir essa faixa, ela deve estar livre de construções pra que você possa ter direito a participar da anistia de Imóveis de SP.

 

O seu Imóvel também não pode ter recebido uma decisão judicial relacionada com a execução de obras irregulares que não permita mais recursos contra tal decisão (mais conhecido como trânsito em julgado).

 

Uma outra exigência é que o seu terreno deve fazer parte de um loteamento aprovado pela Prefeitura, ou seja, não pode ser um lote em área invadida ou parte da divisão de um lote maior feita sem autorização da prefeitura por exemplo.

 

Ele também não pode ter sido atingido pela lei do melhoramento viário, que significa que não pode haver previsão de obras na região, como alargamento da rua entre outras obras.

 

Pra que você possa dar entrada no seu pedido de regularização corretamente na prefeitura de São Paulo, é muito importante que busque a ajuda de um bom escritório de regularização, com profissionais que realmente estudem o seu caso e levantem  todas essas informações, além de acompanhar o andamento do seu processo do início ao fim, pois só assim você poderá ter a certeza que tudo ocorrerá bem com a regularização do seu bem.

 

Pois negligenciar essas informações, além de causar o indeferimento do seu processo e a perda das taxas pagas, pode levar a multas de R$ 230,00 por cada metro quadrado construído no seu imóvel.

 

Então se você está com seu imóvel irregular, e quer aproveitar os benefícios da anistia de imóveis, mas ainda não sabe se o seu imóvel atende os requisitos dessa lei, aconselho que já comece a se preparar, buscando por um técnico que possa estudar o seu caso e te orientar, porque segundo a lei de anistia, após o início da vigência da lei de anistia definida para o dia 01 de janeiro de 2020, serão apenas 90 dias para protocolar toda a documentação em ordem na prefeitura.

 

E se precisar de ajuda com isso, entre em contato com um dos nossos especialistas da Castro Engenharia, nós prestamos uma consultoria para identificar  se seu imóvel pode ou não ser regularizado pela anistia de imóveis de São Paulo, além de acompanhar todo o seu processo de regularização do início ao fim sem nenhum custo a mais por isso!

 

Quer saber mais? Acesse nosso novo portal sobre a Anistia de Imóveis de SP: www.anistiaprefeiturasp.com.br