Esse ainda é um assunto que confunde muita gente que pretende se regularizar pela lei de anistia de SP (Lei 17.202/19) : a diferença entre estar regular e estar sendo cobrado no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

O fato de você estar pagando no seu IPTU uma área equivalente à área construída não significa que o seu imóvel esteja regularizado perante a municipalidade, muito pelo contrário.

Vamos por partes…

Só para esclarecer: o IPTU é um imposto municipal que recai sobre todos os proprietários de imóveis situados em área urbana, seja ele residencial (casas e prédios) ou estabelecimento comercial. E, independente se há ou não alguma construção no local.

Mas, como estamos falando de usar a anistia de SP para a regularização de imóveis com área construída sem prévia autorização, necessariamente deve haver uma construção.

Seguindo…

Há um bom tempo as prefeituras deixaram de lançar valores de área construída no IPTU somente quando os proprietários fazem o pedido do habite-se, que seria o procedimento correto para estar com o imóvel regular.

De um tempo pra cá a Prefeitura faz uma verificação através de fotos aéreas (fotos por satélite) para comprovar se houve construção ou alteração da área construída nos imóveis, justamente para poder lançar a cobrança, que é devida.

O artifício utilizado é completamente válido, mas existem dois pontos a se considerar por parte dos proprietários de imóveis nessa situação:

  • Por ser estimada, a área pode não ser a que realmente está construída e você pode estar pagando imposto erroneamente; e, como dito anteriormente,
  • O lançamento da área construída no seu carnê do IPTU não significa que o seu imóvel ficou regularizado.

Significa que o valor do imposto está ‘coerente’ com o que existe no imóvel, mesmo tendo sido construído sem a autorização da Prefeitura.

 

Entendendo o lançamento da área no IPTU e a diferença em relação ao imóvel regular:

Para ficar bem claro: só existe uma maneira de seu imóvel estar regular perante o município, que é você ter solicitado a aprovação da construção através de uma planta assinada por engenheiro civil, e após a conclusão da obra, ter solicitado a emissão do habite-se (Certificado de Regularidade).

Se você não realizou esse trâmite, o seu imóvel não está regular, repetindo, mesmo você pagando imposto pela área construída.

Através da foto retirada por satélite, um funcionário da Prefeitura faz um cálculo proporcional em relação a área para que o IPTU possa ser cobrado.

Acontece que esse valor lançado pode ser diferente do que está construído e você pode estar pagando no IPTU, um valor maior ou menor que o realmente devido para a sua construção.

A menos que você solicite e declare a construção através dos trâmites corretos (descritos acima), nenhum funcionário da Prefeitura vai até o imóvel para fazer o levantamento da construção.

 

A oportunidade de regularização é agora!

Se você não seguiu os trâmites corretos antes de iniciar a sua construção, você tem um imóvel irregular, e agora já sabe disso.

Contudo, ainda restam alguns dias para resolver a situação do seu imóvel sem prejuízos de multas por infração por ter construído sem a autorização da Prefeitura.

Para tanto, basta se aproveitar da Lei de Anistia de imóveis de SP que foi prorrogada e estabelece como prazo final dia 28/06/2020. É a chance de deixar seu imóvel regularizado.

Para saber se realmente você pode se regularizar, e se vale a pena participar da lei de anistia de imóveis, você pode entrar em contato conosco e solicitar um Estudo de Viabilidade Técnica para saber a real situação do seu imóvel, e o que deve ser feito para que ele seja regularizado, como as documentações complementares, taxas, e impostos devidos a Prefeitura. Você tem até o dia 28/06/2020 para se beneficiar da Lei de Anistia de São Paulo, então aproveite esse novo prazo e entre em contato conosco para sanar todas suas dúvidas.

 

Quer saber mais? Acesse nosso novo portal sobre a Anistia de Imóveis de SP: www.anistiaprefeiturasp.com.br