A Saga para desvendar a Lei de Anistia SP

No capítulo anterior…

Esclarecemos o porquê da necessidade de contar com um profissional técnico experiente e com expertise em regularização de imóveis com base na Lei de Anistia SP, principalmente para obter sucesso na aprovação…

 

Capítulo 6) É possível regularizar imóvel com dívidas?

Dando sequência à nossa saga, que busca explicar alguns dos principais pontos mais importantes da Lei de Anistia SP, hoje falaremos se existe a possibilidade de regularizar um imóvel na cidade de São Paulo mesmo ele estando com dívidas proveniente de multas.

Bom, voltando um pouco no tempo, nas Leis de Anistia publicadas em períodos anteriores, isso não seria possível, mas, nesta que ainda está em vigor na cidade de São Paulo, regularizar imóvel com dívidas decorrentes de multas aplicadas por conta da edificação é possível.

E o melhor, em alguns casos, essas multas são até canceladas.

 

Punição por irregularidade

Em suma, a lei especifica que o proprietário de imóvel que construir ou reformar sem a devida autorização prévia da Prefeitura estará sujeito a sanções, entre elas, multas, que podem ser pesadíssimas.

Entretanto, a nova Lei de Anistia SP veio para ajudar os proprietários de imóveis irregulares que desejam resolver esta situação, pois a lei prevê isenção no pagamento de multas pela construção ou reforma de maneira irregular para algumas situações.

 

Explicando resumidamente o que especifica a Lei (PL 171/2019)

Existem alguns fatores importantes que devem ser levados em consideração para conseguir o benefício de regularizar o imóvel mesmo com dívida de multas:

– Para regularização automática de imóveis

A lei, em seu parágrafo 4º especifica: “Ficam canceladas as multas incidentes sobre as edificações de que trata o “caput” deste artigo, decorrentes da aplicação da legislação edilicia e de uso e ocupação do solo, aplicadas até a data da publicação desta lei, vedada a restituição dos valores pagos a esse título.”

E em seu parágrafo 5º, especifica: “O disposto no § 4° deste artigo aplica-se inclusive aos casos sob apreciação judicial, desde que o interessado manifeste-se expressamente nos autos do processo judicial e arque com os ônus sucumbenciais.”

Isso significa que as multas podem ser canceladas se observados dois pontos essenciais:

  • Caso a multa tenha sido aplicada antes da publicação da PL 171/2019; e
  • Que o proprietário mostre interesse na regularização do imóvel conforme a Lei de Anistia SP durante sua vigência.

 

– Para imóveis que serão regularizados por procedimento comum e declaratório

Em seu Artigo 20º, a Lei de Anistia SP especifica que: A expedição do Certificado de Regularização independe da quitação de multas que serão cobradas pela Prefeitura em procedimentos próprios.”

“Parágrafo único: Excetuam-se deste artigo, as multas moratórias e de ofício de natureza tributária, que serão cobradas nos termos da legislação em vigor.”

Isso significa que os imóveis que se enquadram neste tipo de regularização, poderão ser regularizados sem a quitação antecipada das multas aplicadas, que serão cobradas em outro procedimento.

 

Concluindo…

A Lei de Anistia que ainda está em vigência na cidade de São Paulo oferece benefícios para proprietários de imóveis irregulares que desejam reverter esta situação, e entre um dos mais atraentes é o fato de poder regularizar o imóvel mesmo ele estando com dívidas proveniente de multa sobre a edificação.

Destaca-se também o fato de alguns imóveis poderem ter, até mesmo, as multas canceladas.

Entretanto, é essencial entrar com o pedido de regularização com base na Lei de Anistia SP, caso contrário, estes benefícios não poderão ser aplicados.

Contrate um profissional gabaritado para avaliar sua situação e se aproveite de todos os benefícios que esta nova Lei de Anistia da cidade de São Paulo proporciona.

 

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No próximo capítulo…

Dando sequência à Saga para desvendar a Lei de Anistia SP, no próximo capítulo abordaremos um pouco sobre a possibilidade de utilizar plantas antigas regularizar um imóvel com base nesta nova Lei.

Não deixem de acompanhar!