Como em toda lei, sempre há algumas disposições gerais que muitos não se atentam. E com a Lei de Anistia não é diferente.

Alguns artigos nem sempre são lidos ou analisados. Acontece que, a análise de muitos destes artigos é essencial para você dar entrada no processo de forma correta, e principalmente, sem risco de indeferimento.

Ousamos dizer que alguns destes artigos até concedem privilégios.

Para se beneficiar da Lei da Anistia em sua totalidade você pode contar com a Castro Engenharia, a especialista em regularização de imóveis com base na Lei de Anistia.

Além de contar com profissionais habilitados e experientes, a Castro Engenharia conhece muito bem a tramitação destes processos de regularização, pois alguns de seus profissionais já atuaram do outro lado.

Ou seja, já atuaram trabalhando na aprovação de processos de regularização com base em Leis de Anistia.

Isso já concede à Castro Engenharia uma bagagem muito importante para você regularizar o seu imóvel sem dor de cabeça e/ou contratempos.

Quer regularizar sua edificação se aproveitando dos benefícios da Lei de Anistia? Consulte a Castro Engenharia.

 

Vamos a algumas curiosidades sobre a Lei da Anistia SP 2020

Abaixo, vamos destacar algumas curiosidades e alguns detalhes que podem passar despercebidos na análise da lei, mas que podem fazer diferença em alguns casos:

  • Embora sancionada e publica em outubro de 2019, a Lei 17.202 entrou em vigor somente a partir de 1º de janeiro de 2020, por isso muitos a chamam de Lei de Anistia SP 2020.
  • Processos em andamento quando a Lei de Anistia entrou em vigor não serão analisados com base nela. Contudo, há possibilidade de optar pelo arquivamento de um processo de aprovação/regularização que já esteja em andamento e dar entrada novamente no processo com base na Lei de Anistia, que ainda está em vigor. Para isso basta protocolar um pedido de arquivamento. Mas é preciso analisar como está o processo, para não incorrer em gastos/custos desnecessários.
  • Independente da regularização ser aprovada, não significa que a edificação está dispensada de atender outras normativas, como por exemplo: horários de funcionamento, poluição ambiental, ou níveis de ruídos.
  • A qualquer tempo a Prefeitura poderá rever seu processo, isto é, verificar a veracidade das informações ou declarações, principalmente em relação a valores recolhidos, condições de higiene, estabilidade, segurança, permeabilidade, habitabilidade e respeito ao direito de vizinhança. Caso encontre algo irregular, sua regularização pode ser revertida, que, fatalmente, incorrerá em ônus e dor de cabeça.
  • As edificações em lotes pertencentes a loteamentos implantados irregularmente, até 30 de abril de 2000 poderão ser regularizadas se obedecidos os critérios e os prazos estabelecidos e após a emissão do Auto de Regularização do Loteamento, observado o disposto em legislação federal, estadual e municipal pertinente.
  • A Lei da Anistia concede a isenção do pagamento da taxa específica às edificações destinadas a habitações de interesse social ou de mercado popular e às de uso institucional, uso religioso ou local de culto, inclusive locadas, e CEI/creches conveniadas ou não com o Poder Público sem fins lucrativos.

 

Consulte a Castro Engenharia! Você pode regularizar o seu imóvel sem os custos de uma regularização normal, sem os benefícios da Lei de Anistia.

Aproveite, pois o tempo está acabando!

 

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