A Nova Lei de Anistia da Prefeitura de São Paulo (Lei 17.202/19), exige a comprovação da propriedade o imóvel para que você possa ser anistiado, e a mesma permite usar o contrato de compra e venda a fim de comprovar a propriedade do seu imóvel para a Prefeitura para assim conseguir regularizar o seu imóvel pela Anistia de SP.

 

Por este motivo é importante que você entenda a diferença entre posse e propriedade, para assim saber definir em qual situação você se enquadra e se a anistia de imóveis de SP é para você, afinal dar entrada na sua regularização sem possuir os documentos básicos podem ocasionar na perda do seu processo e consequentemente das taxas pagas até o momento.

 

Em um processo de venda de um imóvel, é bem comum que seja feito um contrato particular de compra e venda sem registro em cartório, apenas com reconhecimento de firma, onde são formalizados os termos que foram combinados entre as partes.

 

Neste contrato normalmente constam informações básicas como: Dados do vendedor, dados do comprador, o valor de venda do imóvel, a forma de pagamento, as características do imóvel, entre outras informações.

 

Mas diferente do que muitos pensam, apenas o contrato de compra e venda não significa que o imóvel está regularizado conforme a lei exige, e nem que você é proprietário do imóvel.

 

Isso mesmo! se você tem apenas um contrato de compra e venda, você não é o proprietário do seu imóvel oficialmente.

 

E neste momento você deve estar se perguntando, mas quem é o proprietário então?

 

Se foi você quem pagou pelo imóvel, fez tudo certinho como estava combinado no contrato de compra e venda, e ainda por cima mora no imóvel há anos!

 

Sim, isso acontece com muitas pessoas, principalmente aqui na cidade de São Paulo.

 

Mas segundo a lei, pra que essa propriedade seja reconhecida oficialmente, mais dois passos devem ser seguidos depois do pagamento previsto no contrato de compra e venda.

 

O primeiro deles é que logo após a compra se efetivar, o comprador e o vendedor, devem comparecer pessoalmente a um cartório de notas perante o tabelião, e solicitar que seja lavrada A ESCRITURA PÚBLICA.

 

Essa escritura pública sim é um documento oficial, pois é um documento registrado no cartório. E após emitir esse documento é que se formaliza a transferência da posse do imóvel ao comprador.

 

Nesse momento também é necessário pagar o ITBI que é o imposto sobre transmissão de bens imóveis.

 

Mas além da segurança jurídica que a escritura pública trás, uma cópia dela fica no cartório, e sendo assim uma segunda via pode ser solicitada a qualquer momento, como por exemplo no caso de perda do seu documento.

 

O segundo passo é o comprador já tendo a escritura pública em mãos registrada em seu nome, solicitar no CRI – Cartório de Registro de Imóveis da sua região a averbação dela (escritura) na matrícula, que é o documento onde fica registrado todo o histórico do imóvel.

 

Na matrícula, estão todas as informações do imóvel como a área do terreno, a sua localização, quem é o atual proprietário e quem foram os antigos, e se existe algum imóvel construído no lote.

 

E é apenas após esse registro na matrícula do cartório de registro de imóveis, é que ocorre a transferência definitiva de PROPRIEDADE.

 

Com isso eu quero afirmar, que só é proprietário de verdade… quem tem o nome REGISTRADO como atual proprietário na matrícula.

 

É até por isso que existe aquela máxima, “quem não registra, não é dono!”.

 

Sendo assim, se você não passou por esses passos, e tem por exemplo, só o contrato de compra e venda, ou a escritura pública, mas ainda não fez o registro.

 

Ou;

 

Se recebeu um imóvel que foi passado de parentes ainda em vida, ou de herança sem fazer o registro.

 

Você é apenas um possuidor, pois age como um proprietário, mas não tem seu nome registrado na matrícula pra comprovar a propriedade.

 

Acontece que se você precisa regularizar o seu imóvel na Prefeitura de São Paulo, e já tentou fazer isso, você descobriu que para que esse processo de regularização seja aprovado, você precisa apresentar na prefeitura o seu comprovante de propriedade, que como falamos acima é a matricula do CRI atualizada em seu nome.

 

Essa exigência da prefeitura impede que a maioria das pessoas consigam regularizar seus imóveis com sucesso, uma vez que a grande maioria tem como documentação no máximo esse contrato de compra e venda com firma reconhecida e não a matrícula registrada em seu nome.

 

Mas uma boa notícia para você que está nessa situação, é que a Nova Lei de anistia de Imóveis de São Paulo (Lei 17.202/19), prevê que na regularização pela lei anistia (e apenas durante a vigência desta lei) será aceito para comprovação de propriedade na prefeitura o seu contrato de compra e venda.

 

Basta que o seu contrato faça uma ligação entre você e o antigo proprietário que consta na matricula.

 

Isso porque deve ser possível para o técnico da prefeitura que analisar seu processo, entender por quais proprietários esse imóvel passou até se tornar seu, assim como é registrado na matricula quando é feito o procedimento correto na hora da venda.

 

Então se hoje você está com o seu imóvel irregular e quer aproveitar essa oportunidade, comece a preparar sua documentação o quanto antes. Principalmente o documento de propriedade e a planta atualizada do imóvel assinada por um engenheiro, pois segundo a lei de anistia de imóveis 2020, sem ela o protocolo do seu pedido de regularização não será aceito.

 

E de acordo com o plano diretor estratégico da cidade de São Paulo, no caso de você perder o prazo limite de 90 dias (prorrogáveis) contados a partir de janeiro de 2020, uma outra anistia levará ao menos 10 anos para ser aprovada novamente.

 

Se você precisa de ajuda com isso, entre em contato com um dos nossos especialistas da Castro Engenharia, pois estamos prontos te orientar e te guiar até o final do seu processo de regularização pela lei de Anistia de SP.

 

 

Quer saber mais? Acesse nosso novo portal sobre a Anistia de Imóveis de SP: www.anistiaprefeiturasp.com.br