Sabemos que a regularização do seu imóvel será muito mais simples utilizando como amparo legal a Nova Lei de Anistia de Imóveis da Prefeitura de São Paulo (Lei 17.202/19) que entrou em vigor em 01/01/2020 e estará em vigor até 31/12/2023.

Isso porque na anistia de imóveis de SP, você é perdoado de uma série de infrações relacionadas às leis de zoneamento, plano diretor e o próprio código de obras da cidade. Porém, devido a esse “perdão” ser de certa forma limitado, se você pretende se regularizar pela Anistia de Imóveis de SP de 2020, deve prestar atenção às exigências complementares que podem ser solicitadas para você pela prefeitura de SP.

Mais conhecidas como anuências, essas exigências são solicitadas pela prefeitura quando a regularização do seu imóvel tiver certas características, das quais falaremos aqui neste artigo.

Como a anistia de imóveis SP é municipal, isso significa que, dependendo de onde estiver localizado o seu imóvel, você precisará apresentar para a prefeitura uma anuência ou autorização de outro órgão, além dos documentos básicos, para que a prefeitura libere a regularização do seu imóvel em definitivo.

Essas anuências são exigidas em casos específicos e grande parte das pessoas que irão pedir a anistia de seus imóveis não terão que se preocupar com isso. Porém, é importante, antes de dar entrada no seu pedido de regularização por Anistia, entender um pouco sobre cada uma dessas anuências.

Afinal, se a regularização do seu imóvel cair em um desses casos específicos, isso pode tornar o seu processo de regularização mais demorado ou até inviabilizá-lo. Por isso, listamos abaixo as principais anuências para que você possa se preparar e evitar surpresas durante a sua anistia.

Imóveis Tombados

Se o seu imóvel for considerado um “imóvel tombado” ou estiver em uma área próxima a um imóvel tombado, além da regularização na prefeitura, você também deve fazer um pedido de regularização no CONDEPHAAT. Após a aprovação do seu pedido, será emitida por este órgão uma planta com um carimbo de aprovado, a qual você deverá juntar no seu pedido de anistia na prefeitura, sendo que, sem ela, o seu processo não será aprovado.

Áreas de Proteção ao Vôo

Outra questão é que, se o seu imóvel estiver localizado em uma área considerada de proteção ao vôo, será necessário apresentar à prefeitura uma anuência fornecida pelo COMAER, que é o comando da aeronáutica.

Áreas Ambientais

Se o seu imóvel estiver localizado em áreas de mananciais, de proteção ambiental, de preservação permanente, ou no caso de um imóvel comercial que a atividade seja obrigada a ter uma licença ambiental, a prefeitura vai solicitar que você apresente uma anuência da CETESB junto ao seu pedido de regularização pela lei de anistia.

Pólo Gerador de Tráfego

Se o seu imóvel é um Polo Gerador de Tráfego, ou seja, um local que atrai um grande volume de pessoas, é necessário apresentar uma anuência emitida pela CET para a prefeitura. Além disso, se o uso do seu imóvel é considerado especial ou incômodo pela legislação, será necessária uma autorização de outros setores dentro da prefeitura.

 

Como regularizar meu imóvel pela lei de anistia de São Paulo?

Para regularizar a situação do seu imóvel, é preciso estar atento aos procedimentos necessários. Em geral, o processo de anistia é o procedimento indicado para o pedido de regularização. No entanto, é importante lembrar que, para obter a anistia, é necessário apresentar uma série de documentos, incluindo uma planta atualizada do imóvel assinada por um engenheiro habilitado.

Para evitar problemas e agilizar o processo, é recomendado que você solicite um estudo de viabilidade técnica antes de dar entrada no pedido de anistia. Isso permitirá verificar se será necessário apresentar outras anuências e quais são os procedimentos necessários para obter a regularização.

É importante lembrar que, segundo a lei aprovada, a partir de 01 de janeiro de 2020, e estará em vigor até 31/12/2023. Por isso, é fundamental começar a providenciar a documentação o mais rápido possível. Vale destacar que uma nova anistia só poderá ser aprovada a partir do ano de 2030.

Se você está com dúvidas e precisa de ajuda para regularizar o seu imóvel, a Castro Engenharia pode ajudar. Contamos com uma equipe de especialistas que pode orientá-lo em todo o processo de regularização pela anistia de SP (Lei 17.202/19).

Acesse nosso novo portal sobre a Anistia de Imóveis de SP para saber mais sobre como regularizar o seu imóvel: www.anistiaprefeiturasp.com.br.