Boa notícia para os proprietários de imóveis da cidade de São Paulo! A anistia para regularização de imóveis foi prorrogada.

Os proprietários de imóveis que se encontram irregulares na cidade de São Paulo ainda têm a oportunidade de regularizar seu imóvel através da Lei da Anistia.

Vale frisar que a Lei da Anistia foi aprovada e sancionada ainda no final de 2019. Agora, o que houve, foi uma nova prorrogação, que parece ser a última, limitada a 30 de setembro deste ano de 2021.

Embora muita gente fale Lei de Anistia SP 2021, a Lei nº 17.202 que trata do assunto, foi aprovada pela Câmara Municipal em setembro de 2019 e sancionada pelo prefeito Bruno Covas em outubro do mesmo ano.

 

Ótimos benefícios

Nunca é demais salientar que os proprietários de imóveis irregulares na capital paulista podem se valer de algumas vantagens ao aproveitar a prorrogação desta Lei de Anistia em São Paulo.

Poderão, principalmente, conseguir regularizar seus imóveis com o perdão da prefeitura, em especial, por construir sem autorização e fora das normas preestabelecidas por lei.

Não haverá, por exemplo, lançamento de multa por infringir o Plano Diretor Estratégico (PDE), que deve ser respeitado em toda e qualquer obra.

Também não serão obrigados a demolir áreas construídas superiores ao básico permitido.

Estas e outras vantagens você terá ao se aproveitar da Lei de Anistia em São Paulo.

Para saber mais, e qual a situação real do seu imóvel, consulte a Castro Engenharia! Nós dispomos de profissionais gabaritados e experientes no assunto.

 

Principais irregularidades que podem ser regularizadas pela Lei de Anistia SP

Diferentemente de uma aprovação e regularização normal, quando não se pode contar com a Lei de Anistia, regularizar seu imóvel na cidade de São Paulo ficou mais possível.

E até mesmo fácil, se você contar com os profissionais certos.

Agora, em função da prorrogação da Anistia, que vem desde o final de 2019, você pode ter o seu imóvel aprovado mesmo que em alguns casos tenha cometido algumas infrações, tais como:

  • Construção em todo o terreno;
  • Construção com altura acima do limite permitido por lei;
  • Imóveis com aberturas junto a outros lotes, ou seja, lotes lindeiros;
  • Construção com áreas cobertas adicionais ao permitido legalmente (nesse caso, principalmente garagens); e
  • Imóveis com matrículas não atualizadas, ou seja, será permitido a regularização pela Lei de Anistia apenas com o Contrato Particular de Compra e Venda ou a Escritura do imóvel.

 

Regra básica para se aproveitar da Lei de Anistia em São Paulo

Para que seu imóvel se encaixe na Lei de Anistia, que prevê benefícios na regularização de imóveis irregulares, uma regra básica deve ser obedecida:

– O imóvel deve ter sido concluído antes de 31 de julho de 2014.

Esse é um dos principais pontos que determina a legislação de anistia na capital paulista.

Porém, nesse contexto, entende-se como obras concluídas, imóveis com paredes devidamente erguidas e cobertura completamente executadas. Ou seja, isto é independente das obras internas, acabamentos, colocação de portas, janelas, compartimentação interna etc…

Mesmo que você esteja com obras internas, seja construção ou reforma, seu imóvel poderá ser regularizado pela Lei de Anistia desde que comprove que estava construído antes de 31 de julho de 2014.

 

Corra, a Lei de Anistia está chegando ao fim e não há previsão de prorrogação!

Não deixe de aproveitar esta oportunidade, regularize já o seu imóvel. Aproveite estes últimos meses para deixar sua documentação imobiliária em ordem.

Consulte a Castro Engenharia e saiba exatamente qual a situação do seu imóvel e o que você precisa para regularizá-lo.

A Castro Engenharia conhece bem como funciona essa tramitação, pois possui em seu quadro de colaboradores pessoas que já atuaram do outro lado, ou seja, pessoas que já trabalhavam com aprovação de imóveis, porém, de dentro da prefeitura.

Consulte-se com quem entende: Castro Engenharia!

 

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