Esse é um ponto de confusão para vários moradores da cidade de São Paulo. A Lei da Anistia publicada no final de 2019 e que está em vigor atualmente, com previsão de término no dia 30 de março de 2020, não serve para regularizar terreno que não possui documentação ou que tem a documentação enroscada.

A intenção da anistia é regularizar imóveis construídos ou reformados sem a prévia e devida autorização da Prefeitura. Nada tem a ver com regularizar terrenos que não possuem documentação. A anistia não confere título de propriedade!

 

Anistia não é a solução para problemas de documentação

Muitas pessoas ainda procuram o escritório da Castro Engenharia achando que a anistia pode ser a solução de todos os problemas na documentação, o que é um grande engano.

Veja alguns exemplos que chegam ao escritório, mas que não tem solução pela Lei da Anistia de imóveis:

– Terreno objeto de invasão:

Um terreno que foi invadido, e que posteriormente foi feita uma construção não se adéqua aos requisitos da Lei da Anistia, pois, como o próprio nome já sugere, o imóvel foi invadido, sem qualquer tipo de negociação, logo, sem qualquer tipo de documento que comprove a propriedade e a legitimidade do terreno.

Então, para ‘proprietários’ de imóveis cujo terreno foi alvo de invasão, não adianta procurar por empresas ou profissionais para regularização do imóvel pela Lei da Anistia objetivando regularizar a documentação, pois isso será impossível. É perda de tempo e de dinheiro.

– Loteamento irregular

Do mesmo modo que o caso de um terreno invadido, dar entrada em um processo de regularização pela Lei da Anistia não é a solução para resolver os problemas de documentação enroscada por conta de um loteamento irregular.

Neste caso o imóvel não tem qualquer tipo de documentação registrado em cartório. Construir em terreno que foi loteado irregularmente não confere legitimidade ao proprietário até que seja regularizado.

Mas isso tem a ver com o loteamento num todo, e não simplesmente com a regularização do imóvel isoladamente pela Lei da Anistia.

Entrar com a anistia de imóveis não significa que terá o seu problema resolvido, principalmente em casos onde a documentação do terreno não existe.

 

A confusão talvez seja por conta do termo ‘regularização de imóveis’

Esse talvez seja o grande problema, porque as pessoas confundem anistia da construção com anistia da documentação, coisa que é impossível de acontecer.

Quando se entra com a regularização do imóvel na prefeitura, é necessário comprovar a propriedade do imóvel e caso você não tenha como fazer isso, não será possível fazer a regularização, ou seja, não adianta procurar ninguém, muito menos pagar alguém para tentar que o seu imóvel seja regularizado. Se alguém lhe prometeu isso, saiba que é golpe!

Apesar de ter a documentação facilitada, em especial por aceitar o famoso ‘Contrato de Gaveta’, por exemplo, não é possível regularizar sem documentação básica do terreno, entre elas, além do Contrato Particular de Compra e Venda; a Escritura, a Transcrição ou a Matrícula do Imóvel registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

Definitivamente, sem essa documentação que comprove o título de propriedade do terreno, nada se pode fazer.

Informação de quem não deseja lesar os clientes, que entende do assunto e faz questão de iniciar um processo de regularização somente após ter certeza de que o problema do proprietário realmente pode ser resolvido, visto que entre os profissionais da Castro Engenharia estão ex-funcionários da Prefeitura que sabem muito bem como o processo de aprovação funciona do inicio ao fim.

 

Quer saber mais? Acesse nosso novo portal sobre a Anistia de Imóveis de SP: www.anistiaprefeiturasp.com.br