Muitos entram em contato questionando se durante a regularização do seu imóvel utilizando a Nova Lei de Anistia de Imóveis Irregulares da Cidade de São Paulo (Lei 17.202/19), não terão perdoada a taxa de Outorga Onerosa cobrada pela área excedente do que realmente poderia ter construído normalmente sem uma lei de Anistia de Imóveis. Antes de responder essa pergunta, vamos entender exatamente o que é Outorga Onerosa.

A Outorga Onerosa do Direito de Construir é uma taxa cobrada e usada pela Prefeitura para arrecadar recursos para investir na cidade.

Esta taxa é cobrada de quem constrói qualquer tipo de imóvel na cidade de São Paulo se essa construção ultrapassa um certo limite imposto pela Prefeitura de SP, limite esse conhecido tecnicamente como Coeficiente de Aproveitamento Básico.

É justamente por meio da Outorga Onerosa que se torna possível construir acima desse limite de Coeficiente Básico, chegando-se até o Coeficiente Máximo de cada zona da cidade, porém caca metro quadrado construído a mais desse limite da prefeitura deve pagar uma taxa a Outorga Onerosa.

Como funciona a Outorga Onerosa

A grosso modo podemos dizer que a outorga onerosa é uma espécie de alvará que é necessário ao proprietário de terreno urbano que tem a intenção de construir uma edificação maior do que o habitualmente permitido.

Em outras palavras, a outorga onerosa é uma contrapartida financeira paga para que se possa construir para além do potencial construtivo básico até o limite do coeficiente de aproveitamento máximo.

Esses coeficientes, tanto o básico como o máximo, geralmente estão previstos nas leis municipais e no plano diretor, bem como o estoque e/ou limite de ‘solo criado’ para cada bairro ou região e quais contrapartidas poderão ser aceitas para a outorga onerosa do direito de construir.

Vamos exemplificar…

Um proprietário de terreno urbano de 300 m², em uma região onde o coeficiente básico seja 2, poderá construir uma casa ou prédio de até 600 m², desde que munido dos alvarás habituais de construção.

Contudo, se ele desejar realizar uma obra maior, é necessário solicitar a outorga onerosa, principalmente para saber se naquela região não foi atingido o limite de construção adicional, se ainda existe estoque de construção adicional e qual o coeficiente máximo permitido para aquela região.

Caso o coeficiente máximo permitido seja 4, então o proprietário poderá construir um edifício de até 1.200 m², nunca maior que isto, e claro, desde que cumpra as exigências da prefeitura.

E uma das exigências se chama outorga onerosa. E essa contrapartida por parte da prefeitura pode ser em dinheiro, doação de terrenos, obras de infraestrutura, etc.

Resumindo, para cada um dos Distritos que formam a cidade de São Paulo é definido um estoque adicional de área a ser construída, contudo, para essa construção excedente, deve-se haver a contrapartida para com a prefeitura.

E com o pagamento da outorga onerosa, o proprietário recebe da Prefeitura a permissão para construir acima do limite, porém até o limite máximo permitido.

 

A diferença da outorga onerosa na Lei de Anistia

Como a outorga onerosa é para edificações que ainda serão construídas, quando regularizamos um imóvel pela legislação comum (sem uma anistia que ainda está em vigor), não é possível o pagamento dessa taxa, e se torna obrigatória a demolição da área excedente ao máximo para que seu processo seja aprovado.

Já com a anistia, é possível obter o mesmo benefício de quem faz o procedimento correto, regularizando a edificação até o limite máximo permitido na zona, contanto que pague essa taxa de outorga onerosa.

Em outras palavras, se você não ultrapassar o coeficiente máximo, poderá regularizar seu imóvel sem a necessidade de demolição.

Tudo isso mostra o quão vantajoso e fácil pode ser regularizar seu imóvel pela lei de anistia em relação ao processo comum, contudo, vale a pena ressaltar que você deve procurar uma empresa de confiança e experiência, como é o caso da Castro Engenharia, para que o processo seja feito com primazia e você possa saber desde o início os custos totais para deixar o seu imóvel em ordem.

 

Quer saber mais sobre a Lei de anistia de imóveis (Lei 17.202/19) ? Acesse gratuitamente nosso novo portal  exclusivo sobre a Anistia de Imóveis de São Paulo onde explicamos toda a lei de Anistia em uma série gratuita de videos: www.anistiaprefeiturasp.com.br