Isso mesmo, a Lei de Anistia da cidade de São Paulo também concede benefícios a imóveis irregulares que ainda precisam passar por algum tipo de reforma.

Ao contrário do que a maioria pensa, a Prefeitura pode conceder um prazo para obras de adequação e ainda aprovar a regularização do imóvel após a obra de adequação for concluída.

Nesta atual Lei de Anistia, sancionada no final de 2019, existe um parágrafo que dispõe sobre propostas de obras para regularização de imóveis em desacordo com a legislação na cidade de São Paulo.

Aprovação de obras na Lei da Anistia

Em seu parágrafo 1º, da Lei 17.202 de 2019, é explícito que poderá ser regularizada edificações independentes de infrações previstas na lei edilícia do município, contanto que estes imóveis tenham:

  • Condições de Habitabilidade;
  • Condições de Higiene;
  • Estabilidade e Segurança para uso;
  • Condições de Acessibilidade; e
  • Que seja uma edificação salubre.

E, é com base nestas condições que você pode encaminhar para a Prefeitura uma proposta de obra para adequação, sem perder o prazo da Lei da Anistia, que aliás, está terminando.

O parágrafo 2º do Artigo 1º especifica: “A Administração Pública Municipal poderá aceitar propostas de obras de adequação para garantir o atendimento às condições de higiene, segurança de uso, acessibilidade, estabilidade, habitabilidade, salubridade, permeabilidade e enquadramento na legislação específica aplicável, por meio de “Notificação de Exigências Complementares – NEC.”

Logo, pode-se concluir que, se você possuir um imóvel irregular que necessite de reformas para adequação quanto às condições exigidas na Lei da Anistia, a Prefeitura analisará sua proposta de obra e quando aprovada você poderá regularizar o seu imóvel, mesmo com a Lei da Anistia não estando mais em vigor.

Porém, é bom salientar que o processo solicitando a obra de adequação deve ser protocolado enquanto a Lei estiver em vigor, ou seja, o mais rápido possível.

Isso porque o prazo está terminando, e não há menção ou indícios que apontem para uma nova prorrogação.

Prazo de obras na Lei de Anistia

Você poderá ter até 1 ano para realizar a obra de adequação para regularização de imóveis pela Lei de Anistia.

A Lei, em seu parágrafo 3º, Artigo 1º, especifica que poderá ser concedido um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para execução das obras, porém, podem ser prorrogados por igual período se necessário.

Entretanto, para entrar com esse pedido, alguns detalhes devem ser observados e respeitados, e um deles é a necessidade de profissional habilitado – engenheiro ou arquiteto – assinando o projeto.

Para conseguir mais esse prazo para regularizar seu imóvel com base na Lei de Anistia, consulte a Castro Engenharia

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