O QUE É CADASTRO DE ANÚNCIOS (CADAN)?
O Cadastro de Anúncios da Prefeitura de São Paulo, mais conhecido como CADAN, é o documento emitido pela Prefeitura de São paulo, que autoriza a instalação de anúncios na fachada uma Empresa funcionado em determinado local ou endereço dentro da cidade.
É o documento obrigatório para todo empreendedor poder instalar anúncios regularmente na cidade de São Paulo, a empresa que instale anúncios na cidade sem este documento é considerada Irregular e pode ser multado em R$ 10.000,00 pela Prefeitura de São Paulo.
É com o CADAN que a sua empresa comprova que atende as regras de combate a poluição visual na cidade de São Paulo, estando licenciado, você fica protegido de sanções, multas e remoção do anúncio, podendo se preocupar com o mais importante que é fazer o seu negócio prosperar!
PORQUE TER O CADAN (MULTAS) ?
I – primeira multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por anúncio irregular; (lei 14226/06)
II – acréscimo de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada metro quadrado que exceder os 4,00m²;
É Proibida a Instalação de:
I – anúncios que descaracterizem as fachadas dos imóveis com a colocação de painéis ou outros dispositivos;
II – anúncios instalados em marquises, saliências ou recobrimento de fachadas, mesmo que constantes de projeto de edificação aprovado ou regularizado;
III – anúncios indicativos que avancem sobre o passeio público ou calçada, quando o anúncio estiver na área livre;
IV – anúncios indicativos nas empenas cegas e nas coberturas das edificações;
V – pinturas, apliques ou quaisquer outros elementos com fins promocionais ou publicitários, que sejam vistos dos logradouros públicos;
VI – “banners”, faixas ou qualquer outro elemento, dentro ou fora do lote, visando chamar a atenção da população para ofertas, produtos ou informações que não aquelas estabelecidas nesta lei.